PF e MPF cumprem mandados contra grupo que monopolizava internet no Rio de Janeiro

Macaé/RJ. Nesta quarta-feira (4/3), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal deflagraram a Operação Desconexão, com o objetivo de reprimir uma organização criminosa investigada por promover a interrupção dos serviços de telecomunicações no município de Cabo Frio/RJ.

Na ação, foram cumpridos 2 mandados de prisão preventiva em São Pedro da Aldeia/RJ e em Rio das Ostras/RJ e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Cabo Frio (4), Rio de Janeiro (5), São Pedro da Aldeia (3), Araruama (2) e Rio das Ostras, além de medidas cautelares diversas da prisão. Em Cabo Frio e em São Pedro da Aldeia, as diligências contaram com apoio do Grupamento de Ações Táticas do 25º Batalhão da PMRJ.

De acordo com as apurações, a organização criminosa estabeleceu um monopólio ilegal na prestação de serviços de internet em Cabo Frio. As investigações apontam que a localidade estaria sob controle territorial da facção, a qual restringe a atuação de provedores de internet e permite apenas o funcionamento da empresa autorizada pelo grupo criminoso.

O controle territorial exercido pelos investigados e o monopólio da prestação de serviços de banda larga são sustentados mediante violência e graves ameaças contra empresas concorrentes. Entre as condutas identificadas durante as apurações, estão a danificação de equipamentos, o corte de cabos, a intimidação de funcionários e o impedimento à instalação e à manutenção regular dos serviços por outros provedores.

Além das condutas ilegais já listadas, também foi identificado que a organização criminosa utilizava pessoas jurídicas interpostas com o objetivo de ocultar a real estrutura de controle e a titularidade dos ativos tecnológicos empregados na atividade ilícita.

Os presos poderão responder pelos crimes de furto qualificado; de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e de organização criminosa, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser identificados no decorrer das investigações.

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Fonte: Polícia Federal