A nora do prefeito, conforme consta no relato do MPE, teve contratação temporária como farmacêutica.
O prefeito Arino Jorge Fernandes de Almeida entrou na mira do Ministério Público do Estado, que está apurando a prática de nepotismo, uma vez que o município contratou a nora dele.
A recomendação para que o prefeito regularize a situação foi divulgada no Diário Oficial do dia 9, que já está disponível neste sábado (7).
A nora do prefeito, conforme consta no relato do MPE, teve contratação temporária como farmacêutica. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município e prevê o período de trabalho de 01/01/2025 a 22/09/2025.
A situação configura “parentesco de 1º grau por afinidade”, já que ela é casada com o filho do prefeito.
Além disso, a recomendação também trata da contratação de Eudébia Alves dos Santos como assistente administrativa, devido ao fato de ela ser esposa do secretário municipal de Obras e Transportes, Osvaldo de Figueiredo Mariano.
A defesa apresentada pela Prefeitura de Rochedo argumentou a inexistência de nepotismo na contratação de Eudébia Alves dos Santos, alegando que ela não exerce função na mesma pasta que o marido.
Entretanto, o Ministério Público apontou que o argumento não é válido, levando em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o nepotismo não ocorre apenas quando há chefia direta.
Ou seja, ainda que ela não trabalhe diretamente subordinada ao marido dentro da prefeitura, a situação pode ser considerada irregular, já que o secretário ocupa um cargo de poder ou influência.
“O argumento de ausência de subordinação hierárquica direta não se sustenta frente à jurisprudência do STF, que reconhece o nepotismo também quando constatada a projeção funcional ou hierárquica no contexto de vínculo de parentesco entre os servidores no âmbito da mesma pessoa jurídica”, afirmou o MPE.
Já em relação à nora do prefeito, a defesa alegou que o vínculo contratual é anterior à atual gestão.
O Ministério Público pontuou que o problema não está apenas na contratação inicial, mas na renovação do contrato enquanto o sogro dela é o responsável pela gestão do município.
“Embora a defesa alegue vínculo contratual anterior à atual gestão (desde 2019), a renovação de contratos temporários na vigência do mandato do sogro (autoridade nomeante) atrai a vedação prevista na legislação”, destacou o MPE.
O Ministério Público reforçou que contratações excepcionais devem ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, garantindo igualdade de oportunidades e resguardando a “impessoalidade e moralidade”.
Recomendações
Diante disso, o Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Rochedo regularize as ilegalidades constatadas, procedendo à exoneração de Jéssica de Souza Vieira (nora do prefeito) e de Eudébia Alves dos Santos (esposa do secretário municipal de Obras e Transportes), em razão do vínculo de parentesco.
Além disso, a administração deve:
abster-se de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridades nomeantes ou servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de caracterização de nepotismo;
adotar, caso seja imprescindível a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, a realização prévia e obrigatória de processo seletivo simplificado, pautado em critérios objetivos e com ampla publicidade, conforme recomendado pelo próprio controle interno do município;
revisar, no prazo de 30 dias, todos os atos de nomeação para cargos em comissão e contratos temporários em vigor, a fim de identificar e regularizar outras eventuais situações de nepotismo (direto ou cruzado);
informar à Promotoria de Justiça, também no prazo de 30 dias, se cumpriu a recomendação e, em caso afirmativo, apresentar os documentos comprobatórios, como termos de rescisão e exoneração.
O MPE advertiu que, caso o prefeito não cumpra a recomendação, poderá ficar caracterizado o dolo necessário para a abertura de um eventual processo por improbidade administrativa.
Fonte: Correiodoestado

