A fila da perícia médica presencial caiu 30,85% em abril (parcial) se comparada à de janeiro deste ano. Passou de 1,1 milhão para 771 mil. Somente em abril, foram realizadas mais de 511 mil perícias presenciais e outras 473 mil por via documental (quando o segurado envia sua documentação médica e não precisa passar por perícia presencial). Os dados foram apresentados durante a 324ª reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta terça-feira (28), em Brasília.
Considerando-se as Unidades Federativas, o Ceará é o estado com a maior fila de requerimentos: 97 mil pedidos. São Paulo vem em seguida, com 86,9 mil requerimentos. Minas Gerais tem 77,3 mil pedidos e Pernambuco, 50,7mil. Já os estados de Roraima e Acre são os que têm menor quantidade de requerimentos: 600 e 2,6 mil pedidos, respectivamente.
A maior parte dos segurados que aguardam por uma perícia médica presencial no Brasil (540 mil) esperam até 45 dias para realizar o exame. Outros 136 mil aguardam entre 46 e 90 dias. 84 mil esperam entre 91 e 180 dias e 10 mil entre 181 e 365 dias.
O secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Brunca, mostrou um comparativo considerando o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica. “No último mês conseguimos tirar sete dias desse tempo e isso é bastante significativo”, disse. Em abril, o tempo médio de espera no Brasil está em 40 dias. Em março, o tempo médio era de 47 dias.
Segundo o secretário, em 22 estados houve queda no tempo médio de espera por uma perícia. Brunca disse que a redução nos indicadores é um resultado das medidas adotadas para reduzir a espera. “Tivemos nosso maior desafio em novembro passado com mais de 1 milhão de requerimentos. Hoje, depois das medidas que adotamos, estamos com 771 mil”, afirmou.
O estado com o melhor tempo médio de espera é Mato Grosso do Sul, com 20 dias. Minas Gerais tem 32 dias. Rio de Janeiro, 36 dias. E os que têm maior tempo de espera são Bahia, com 72 dias, Alagoas, com 71 dias, e Ceará, com 60 dias.
CNPS
O Conselho Nacional de Previdência Social é órgão superior de deliberação colegiada, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Tem por função estabelecer diretrizes gerais, participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária, bem como apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.

