Após 12 feminicídios em cinco meses em MS, Lula assina medidas de proteção às mulheres
Com o início de ano mais letal para as mulheres no Brasil desde o início da série histórica do País, o presidente Luíz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20) um conjunto de Projetos de Lei e decretos que visam aumentar a proteção das mulheres através do fortalecimento de medidas de responsabilização de agressores e o reforço na segurança digital.
Desde o mês de janeiro de 2026, já foram 399 mulheres mortas no País, sendo 14 em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Entre as medidas, foram assinados projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores, que institui bancos de dados nacionais com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher; o afastamento imediato do agressor do convívio com as vítima, além de endurecer medidas contra afressores que continuam ameaçando a segurança de mulheres após o período de prisão e a redução de burocracias para a aceleração da efetivação de medidas protetivas.
Também foram assinados dois projetos voltados à proteção das mulheres no ambiente virtual. Um deles, amplia a proteção de mulheres na internet através do detalhamento dos deveres das plataforma diante de crimes de violência contra as mulheres online. Outro, atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal sobre a responsabilidade das plataformas.
“As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminoso”, afirmou o Governo Federal.
Deveres das plataformas
Para proteger as mulheres, o decreto de proteção no ambiente virtual prevê que as plataformas devem atuar para reprimir os crimes, fraudes e violências, reduzindo danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de nudez não consentida, mesmo com imagens criadas por Inteligência Artificial, assédio, perseguição e ameaças.
O decreto determina que as plataformas virtuais mantenham um canal específico, permanente e de fácil acesso para a realização de denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, além da retirada do material em um período de até duas horas após a notificação.
Também deverá estar informado, de forma clara e acessível, o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
Marco Civil
O texto do Marco Civil da Internet reforçam que as empresas digitais que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma “proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos”.
Esse decreto obriga que as plataformas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilalção e violência contra mulheres.
As plataformas que impulsionarem conteúdos criminosos poderão ser responsabilizadas por falha na adoção de medidas para previnir as fraudes, golpes e crimes.
Além disso, as plataformas deverão guardar os dados dos responsáveis pelas publicações de anúncios que poderão ser solicitados pelas autoridades a fim de facilitar investigações e ampliar a identificação e responsabilização de criminosos.
Cadastro Nacional de Agressores
O PL 1.099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União/GO), institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais a respeito de condenados por crimes de violência contra a mulher.
Neste cadasrto, estarão informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual em foto ou vídeo, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
A medida vai facilitar a localização de criminosos foragidos, reduzindo risco de novos crimes em outros locais, evitando que agressores permaneçam impunes ao mudar de estado.
Em MS, o Governo Estadual sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado e prevê a divulgação de informações de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes previstos no Título VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.
A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David e estabelece que o cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Conforme a Lei nº 6.586, o banco de dados deverá reunir informações como nome completo, foto frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. O texto determina ainda que a população terá acesso apenas à identificação e à imagem das pessoas cadastradas.
Apesar de já ter sido publicada, a lei passará a valer somente em 20 de junho, prazo de 30 dias após a publicação oficial.
Feminicídios em MS
O primeiro feminicídio de 2026 em Mato Grosso do Sul ocorreu em 16 de janeiro, na aldeia Damakue, em Bela Vista. A vítima, Josefa dos Santos, de 44 anos, foi morta a tiros pelo marido, que em seguida tirou a própria vida.
Fonte: Correiodoestado

