Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), a Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que altera a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que trata de direitos dos participantes, como o resgate, portabilidade e o benefício proporcional diferido.
A nova norma entra em vigor em 1º de junho de 2026 e tem o objetivo de dar mais flexibilidade aos participantes, além de incentivar a permanência de recursos no segmento fechado de previdência complementar, especialmente no uso dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade e do resgate.
Outros diversos aprimoramentos foram realizados na norma para ajustar as regras atuais ao que foi definido na Resolução CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023. Nesse contexto, com a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), foi necessário ajustar as regras para evitar situações que possam desestimular a permanência dos recursos dos participantes nesse plano.
A proposta, de autoria da Previc, passou por um processo de Consulta Pública democrático e transparente, conduzido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, e foi aprovada por unanimidade durante a 20ª Reunião Extraordinária do CNPC, ocorrida no último dia 13 de maio.
O Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou que “os aperfeiçoamentos normativos realizados pelo colegiado contribuirão para o fortalecimento da Previdência Complementar e para aumentar a proteção previdenciária de participantes e assistidos, na medida em que torna cada vez mais atrativo manter no plano os recursos já acumulados pelos trabalhadores.

