A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), na sexta-feira (29/05), para fortalecer a rotina de conciliações em processos trabalhistas envolvendo autarquias e fundações públicas federais em Pernambuco.
A iniciativa busca ampliar a resolução consensual de processos em fase de execução, garantindo maior celeridade processual, redução de litígios e economia de recursos públicos. O acordo, firmado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), também pretende evitar incidentes processuais e estimular soluções negociadas, em benefício dos trabalhadores e do interesse público.
O ato de assinatura do ACT pela procuradora regional federal da 5ª Região, Larissa Suassuna Carvalho Barros, e pelo presidente do TRT6, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, ocorreu durante o Encerramento da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista no TRT. O acordo foi assinado também pelo vice-presidente do TRT, Eduardo Pugliesi, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.
“A assinatura deste acordo de cooperação reflete a postura da AGU voltada para a construção de consensos e a realização de direitos”, afirma Larissa Suassuna. “Ao viabilizarmos a conciliação nesses processos, estamos devolvendo a dignidade a trabalhadores prejudicados pela insolvência de seus empregadores, garantindo que finalmente recebam os seus créditos após anos de espera no Judiciário”, acrescenta a procuradora.
Padronização de cálculos
A parceria prevê a adoção de um fluxo conciliatório específico para reclamações trabalhistas relacionadas à responsabilidade subsidiária de autarquias e fundações públicas federais. O procedimento será aplicado, prioritariamente, aos processos com valores de até 60 salários-mínimos e nos quais já tenham sido esgotadas as tentativas de cobrança junto às empresas responsáveis.
As conciliações ocorrerão preferencialmente por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da capital pernambucana. O modelo estabelece critérios objetivos para a apresentação das propostas de acordo, além de regras voltadas à padronização dos cálculos, utilização da taxa Selic e observância das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Resolução de conflitos
O acordo também prevê atuação articulada entre as instituições para compartilhamento de boas práticas, realização de cursos e capacitações, além do intercâmbio de conhecimentos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da atuação institucional.
Segundo a PRF5 e o TRT6, a cooperação representa um avanço na consolidação de mecanismos consensuais de resolução de conflitos na Justiça do Trabalho, contribuindo para tornar mais eficiente a execução processual e fortalecer a cultura da conciliação no âmbito da administração pública federal.
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 anos e não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

