17.1 C
Ponta Porã
quarta-feira, 3 de junho, 2026

Portaria regulamenta Sistema Nacional de Avaliação da EPT

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3 de junho, a Portaria n° 524/2026, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) – instituído pelo Decreto Presidencial n° 12.603/2025, que também instituiu a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). O objetivo do sistema é produzir evidências e indicadores para medir a qualidade da oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil, subsidiando a formulação, a regulação, a supervisão e o aprimoramento de políticas públicas para essa modalidade de ensino. De acordo com o documento, a implementação do sistema ocorrerá de forma gradual e deverá ser finalizada em um prazo de dois anos. 

A portaria estabelece ainda que o Sinaept deverá ser articulado com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e com o Sistema da Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de maneira a dar mais coerência e complementaridade aos processos avaliativos do MEC. Além disso, também fica definido que o sistema observará os princípios e as diretrizes da PNEPT, contemplando as seguintes dimensões:  

  • Análise das condições institucionais de oferta, que compreendem: a organização didático-pedagógica dos cursos; o corpo docente e técnico; e a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta; 
  • Análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos; 
  • Avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de EPT; 
  • Articulação da oferta de EPT com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência aos contextos social, econômico e produtivo nos âmbitos local, regional e nacional; 
  • Acompanhamento da inserção dos egressos no mundo do trabalho e da continuidade dos estudos. 

Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, coordenar a implementação e o desenvolvimento do Sinaept em regime de colaboração com os sistemas de ensino. Portanto, o Inep deverá orientar e assistir as instituições e as redes, produzir instrumentos e metodologias que poderão ser adaptados para atender às especificidades técnicas regionais e divulgar os resultados dos processos avaliativos. Já os sistemas de ensino ficarão responsáveis por participar da implementação, do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do Sinaept, com atuação ativa na execução das avaliações em suas redes e instituições vinculadas, fornecendo dados e informações educacionais.  

PNEPT – A Política foi instituída por meio do Decreto Presidencial n° 12.603/2025, publicado em 28 de agosto de 2025. A iniciativa tem por finalidade a formação integral e cidadã da população e articula um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que visem à promoção, à democratização, à qualificação da oferta, à equidade no acesso e na permanência e ao respeito à diversidade dos sujeitos e dos contextos educacionais em diálogo com o mundo do trabalho. Assim, a PNEPT busca estabelecer a conexão entre educação, inclusão social e inserção socioprodutiva, observadas as necessidades de desenvolvimento sustentável e socioeconômico do país e o estímulo à inovação, com integração entre os diferentes sistemas de ensino.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação