A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União (AGU), independentemente de a comunicação já ter sido feita à Justiça.
É o que prevê a Portaria Normativa 225, de 9 de junho de 2025, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em observância ao art. 100, § 14, da Constituição Federal. A portaria foi publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União.
“Estamos regulamentando um dispositivo da Constituição muito importante. Ao receber essa informação diretamente dos credores, a União e as demais entidades públicas federais terão um controle mais eficaz dessas transações”, afirma o advogado-geral da União.
A norma passará a vigorar em 180 dias, quando será disponibilizado pela AGU um canal eletrônico estruturado e padronizado para recebimento, tratamento e circulação dessas informações no âmbito da Administração Pública Federal.
As cessões anteriores e as cessões sucessivas de créditos em precatório ainda não pago, anteriores à publicação da portaria, também deverão ser comunicadas à AGU.
Com a publicação da portaria, a AGU atualiza a dinâmica de comunicação das operações de cessão de precatórios. Atualmente, essas operações são comunicadas diretamente pelo credor somente à Justiça, que se encarrega de notificar a União e demais entidades públicas federais. A nova regulamentação viabiliza o atendimento integral do texto constitucional, segundo o qual a cessão de precatórios “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor”.
O objetivo é aprimorar a gestão dos dados e a atuação coordenada dos órgãos envolvidos no processo.
Vale ressaltar que a informação protocolada no sistema da AGU não implica reconhecimento por parte da União ou suas autarquias ou fundações públicas da existência do crédito, da sua disponibilidade para ser cedido ou da validade da cessão.
Volume
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça que obrigam o governo a pagar uma dívida resultante de uma condenação judicial transitada em julgado. Entre os anos de 2021 e 2022, verificou-se um grande crescimento no volume de precatórios da União emitidos para pagamento: de 113 mil precatórios que somavam R$ 28,8 bilhões em 2021, as emissões subiram para 157,6 mil precatórios no valor total de R$ 60 bilhões em 2022.
O volume, que se manteve elevado nos anos seguintes, é refletido no aumento da venda de precatórios. Levantamento feito pela Justiça Federal em São Paulo registrou, recentemente, um sensível incremento de cessões de crédito na área abrangida pela 3ª Região – os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entre 1º de janeiro e 4 de setembro de 2025, por exemplo, somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região foram registradas 2.362 cessões.
Relação de consumo
O levantamento do TRF3 detectou situações peculiares como cessões sucessivas entre pessoas jurídicas; venda de crédito de precatório ao próprio advogado da causa; transferências feitas antes da quantificação do crédito; e questionamentos da parte sobre a higidez da transação.
De acordo com a Nota Técnica NI CLISP 27/2025, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo, “o que se tem hoje é um verdadeiro mercado de precatórios, com surgimento e consolidação de diversos agentes econômicos especializados na compra destes ativos”. O contexto descrito é de créditos cedidos “como elemento de uma atividade empresarial profissionalizada, que envolve estrutura societária específica, prospecção de clientes e aquisição massificada de créditos”.
Um cenário, na avaliação da Justiça Federal, que “suscita a possibilidade de que as cessões de precatórios ocorram em um contexto de relações de consumo, qualificando-se o cessionário como fornecedor, o cedente como consumidor, e a própria atividade de compra de créditos como serviço”, qualificação determinante para o controle judicial de validade da cessão de precatórios.
Protocolo eletrônico
Para viabilizar a comunicação, será disponibilizado, no site da AGU, um protocolo eletrônico como ferramenta de formalização das informações, otimizando e qualificando o tratamento dos dados referentes aos titulares de créditos em precatórios em face da União e demais entidades públicas federais.
A petição deverá ser preenchida com informações de identificação do cedente e do cessionário, do precatório cedido e do respectivo processo judicial. Também deverá ser informado o valor cedido, e se ele corresponde a parte ou à totalidade do precatório.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

