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quinta-feira, 16 de julho, 2026

Justiça manda escola dar vaga para criança após menina ser retirada da unidade por erro admnistrativo

Em 20 de março, a direção da escola informou à família que a matrícula havia sido realizada por engano, pois a criança completaria seis anos apenas 26 dias após a data de corte prevista”, detalhou o defensor.

A Vara Única de Itaquiraí mandou que uma escola do município restabeleça a matrícula de uma criança de seis anos no 1º ano do Ensino Fundamental da rede municipal da cidade, após a menina ser retirada da unidade, por erro administrativo.

Conforme os relatos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a criança foi retirada da turma há cerca de um mês depois do início das aulas. O caso foi conduzido pelo defensor Vinícius Azevêdo Viana.

“A assistida concluiu regularmente o Pré II em 2025 e teve a matrícula no 1º ano efetivada no início do ano letivo de 2026. Ela iniciou as aulas, participou das atividades escolares e criou vínculos com colegas e professores. Em 20 de março, no entanto, a direção da escola informou à família que a matrícula havia sido realizada por engano, pois a criança completaria seis anos apenas 26 dias após a data de corte prevista”, detalhou o defensor.

Segundo o defensor, a mudança provocou impactos no desenvolvimento emocional da assistida. Diante da situação, a criança passou a demonstrar ansiedade, resistência em voltar à escola e chegou a questionar se não havia sido “boa o suficiente” para permanecer na turma.

A família também informou que não conseguiu buscar acompanhamento psicológico por dificuldades financeiras. Ao analisar o pedido, o Juízo da Vara Única de Itaquiraí reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência e determinou o restabelecimento da matrícula da assistida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

Fonte: Midiamax