Conforme os autos do processo, o servidor foi até a casa do réu para cumprir a ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete, mas encontrou resistência para levar o veículo.
Um homem, que não teve a identidade revelada, terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um oficial de justiça, após agredi-lo durante o cumprimento de mandado de prisão. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme os autos do processo, o servidor foi até a casa do réu para cumprir a ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete, mas encontrou resistência para levar o veículo.
Na ocasião, ele foi impedido de efetivar a ordem e sofreu agressões físicas no local. Após o episódio, um dos réus apresentou reclamação à Direção do Foro, atribuindo ao oficial supostas irregularidades funcionais.
A reclamação resultou na abertura de uma sindicância administrativa. Ao final, porém, a representação foi julgada improcedente e arquivada por ausência de falta funcional. Conforme destacou a sentença, a apuração administrativa registrou que a agressão teria partido do próprio representante, de seus filhos e de um funcionário da empresa, que buscavam impedir o cumprimento da ordem judicial.
Em juízo, a testemunha confirmou que houve resistência física durante a tentativa de apreensão do veículo e que o oficial caiu ao chão durante a confusão.
O processo também contou com laudo pericial que comprovou que o oficial de justiça possuía limitação física decorrente de acidente de trânsito anterior, com comprometimento na perna e na bacia. Para o magistrado, essa condição fragilizou a versão de que o servidor teria iniciado um confronto físico contra os réus.
Fonte: Midiamax

