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sexta-feira, 14 de agosto, 2026

Autoescola terá que indenizar aluna em quase R$ 7 mil por comentários inadequados de instrutor

Ao analisar as provas, porém, o magistrado concluiu que a conduta do instrutor ultrapassou os limites da orientação técnica.

Uma autoescola de Campo Grande terá que pagar indenização de quase R$ 7 mil a uma aluna, após um professor fazer comentários inadequados durante as aulas de direção. A sentença é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.

Embora o caso tenha ocorrido em junho de 2024, só agora a decisão foi proferida pela Justiça. Nos autos do processo, a menina alegou ter recebido respostas ríspidas e comentários constrangedores durante o processo em que se preparava para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Segundo ela, os comentários começaram após ela cometer erros durante a condução do veículo, quando passou a receber chamadas de atenção do instrutor. Segundo ela, o profissional teria elevado o tom de voz, feito comentários sobre seu comportamento e, em uma das aulas, insinuado que ela teria ingerido bebida alcoólica e sugerido que tomasse medicamentos para controlar o nervosismo.

A aluna afirmou que a situação provocou forte abalo emocional e a impediu de continuar as aulas na autoescola. Por isso, pediu a restituição de R$ 1.960 pagos à empresa, além de R$ 1.909 gastos com a contratação de outra autoescola e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa contestou as acusações e sustentou que o instrutor manteve uma postura técnica e respeitosa, afirmando que as falas registradas nas gravações das aulas seriam apenas correções pedagógicas diante dos erros cometidos pela aluna. A autoescola também defendeu que não houve dano moral e propôs a devolução de R$ 581,47, referente ao saldo que considerava remanescente do contrato.

Ao analisar as provas, porém, o magistrado concluiu que a conduta do instrutor ultrapassou os limites da orientação técnica.

Assim, a Justiça determinou a devolução integral dos R$ 1.960 pagos à autoescola, com correção monetária e juros, e indenização moral de R$ 6 mil. O juiz, contudo, rejeitou o pedido de restituição dos R$ 1.909 pagos à nova instituição de ensino.

Fonte: Midiamax