Instituições passam a atuar de forma coordenada para que as decisões judiciais relacionadas a essas áreas possam ser efetivamente implementadas, associando o enfrentamento ao trabalho escravo à destinação social das terras
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MS) e a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinaram, nesta quinta-feira (27), Acordo de Cooperação Técnica para ampliar o combate ao trabalho escravo em áreas rurais do estado. A parceria estabelece uma agenda conjunta para dar efetividade a decisões judiciais que determinem a expropriação de terras onde trabalhadores tenham sido submetidos ao trabalho escravo, com posterior destinação das áreas ao programa de reforma agrária.
O acordo foi assinado na sede do MPT-MS, em Campo Grande, pela procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio; pelo coordenador de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT-MS, Paulo Douglas Almeida de Moraes; pelo superintendente regional do Trabalho, Alexandre Cantero; e pelo superintendente regional do Incra, Paulo Roberto da Silva.
Destinação social das terras – A cooperação busca integrar a atuação das três instituições para a implementação de ações, medidas e políticas públicas relacionadas à efetivação das decisões judiciais que determinem a expropriação de propriedades rurais em Mato Grosso do Sul nas quais seja constatada a submissão de pessoas a condições análogas à escravidão.
O acordo considera, entre outros dispositivos constitucionais, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 11.995/2024, que prevê, entre as modalidades de obtenção de imóveis rurais para a reforma agrária, a expropriação de imóveis rurais onde for localizada a exploração de trabalho escravo.

Com a parceria, as instituições passam a atuar de forma coordenada para que as decisões judiciais relacionadas a essas áreas possam ser efetivamente implementadas, associando o enfrentamento ao trabalho escravo à destinação social das terras.
Outro objetivo previsto é a criação e implementação de mecanismos dissuasórios efetivos para evitar a prática do crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravos.
“Dessa forma, a cooperação pretende atuar não apenas diante de situações de flagrantes, mas também contribuir para a criação de mecanismos capazes de prevenir novas ocorrências de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão”, avalia o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
Plano de trabalho – Para alcançar os objetivos estabelecidos, os participantes deverão cumprir um Plano de Trabalho previsto no acordo de cooperação. O documento estabelece as ações necessárias para a execução da parceria e, juntamente com a documentação técnica que resultar de sua implementação, será considerado parte integrante e indissociável do acordo.
O acordo de cooperação técnica terá vigência de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo entre os participantes, e a parceria formal poderá ser encerrada caso deixe de existir interesse em sua manutenção. Nessa hipótese, a instituição interessada deverá comunicar os demais participantes com antecedência mínima de 30 dias.
Pedidos de expropriação – Em março do ano passado, ação civil pública proposta pelo MPT-MS requereu a expropriação da Fazenda Carandazal, localizada no município de Corumbá, e o pagamento de R$ 25 milhões por um dos proprietários, a título de reparação dos danos provocados à sociedade.
A ação tramita na Vara do Trabalho de Corumbá. Já foi determinada pela Justiça a averbação premonitória no registro da propriedade, ou seja, o registro do imóvel junto ao Cartório deverá trazer a informação da existência de ação judicial que visa a expropriação do imóvel. A medida serve para resguardar o direito de terceiros de boa-fé que queiram adquirir ou receber em garantia a propriedade.
O MPT-MS também requereu, na Justiça, a expropriação da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada no município de Porto Murtinho, e o pagamento mínimo de R$ 8,9 milhões pelos arrendatários da propriedade rural. O processo tramita na Vara do Trabalho de Jardim.

Assessoria de Comunicação PRT24

