A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um homem por maus-tratos contra animais domésticos com resultado morte, em Campo Grande. Em sentença proferida pela 8ª Vara Criminal, o Poder Judiciário julgou procedente a denúncia apresentada pela 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e reconheceu a responsabilidade do réu pela morte de cinco filhotes de cachorro.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, no Bairro Aero Rancho. Após um desentendimento familiar, o acusado lançou os filhotes em uma fossa localizada nos fundos da residência da própria mãe. Os animais não puderam ser resgatados e morreram em decorrência da ação.
Durante a instrução processual, o MPMS sustentou a responsabilização criminal do denunciado com base em provas testemunhais, laudo pericial e demais elementos reunidos durante a investigação. Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto probatório demonstrou de forma segura a autoria e a materialidade do delito, afastando os argumentos apresentados pela defesa.
Ao analisar o caso, o Juízo também reconheceu a incidência da causa de aumento de pena prevista na legislação ambiental em razão da morte dos animais. A decisão ressaltou que a conduta foi praticada com extrema crueldade e observou que os filhotes ficaram impossibilitados de receber qualquer tipo de socorro após serem lançados no local.
A sentença enfatizou ainda a importância da proteção animal como garantia prevista na Constituição Federal, reforçando a necessidade de repressão a condutas que atentem contra a vida e o bem-estar dos animais. O magistrado registrou que a vedação à crueldade animal constitui dever de toda a coletividade e do Poder Público.
Pena e indenização
Com a condenação, o réu recebeu pena definitiva de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa e da proibição de manter a guarda de animais domésticos pelo mesmo período da pena. O acusado poderá recorrer em liberdade.
O resultado reforça a atuação do MPMS no combate aos crimes de maus-tratos contra animais e na busca pela efetiva responsabilização de autores de condutas que violam a legislação ambiental e os direitos dos animais.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Banco de imagens
Revisão: Rejane Sena
Número dos autos TJMS: 0912701-18.2024.8.12.0001
Fonte: Ministério Publico MS

