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quarta-feira, 2 de setembro, 2026

Mulher presa com 77 quilos de skunk ganha liberdade após MPF considerar ‘pouca droga’

A mulher confessou que pegou o carro em Corumbá e receberia, de um desconhecido, R$ 15 mil para levar o veículo até São Paulo.

Uma mulher de 34 anos, presa em flagrante no fim de agosto por tráfico de drogas, ganhou liberdade após o MPF (Ministério Público Federal) considerar a apreensão ‘pouca droga’. A prisão aconteceu na região de Corumbá.

Segundo detalhes da decisão, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou a mulher na BR-262. Ela dirigia um Voyage branco e os agentes perceberam o estepe, macaco e chave de roda do carro em cima do banco traseiro.

Com isso, identificaram que poderia ser uma modificação no porta-malas. Por fim, os policiais acabaram encontrando os 77,3  quilos de droga, sendo 151 buchas de skunk.

A mulher confessou que pegou o carro em Corumbá e receberia, de um desconhecido, R$ 15 mil para levar o veículo até São Paulo.

Liberdade

Após a prisão por tráfico de drogas, o MPF se manifestou sobre o caso. O juiz federal Daniel Amorim Friaça, pontuou que seria caso de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

A suspeita não tem antecedentes criminais. “Este juízo tem plena ciência de que a quantidade de entorpecentes transportados (77,4 kg de skunk) é muito acima da média observada em prisões na fronteira. Além disso, a forma de acondicionamento da droga, bem como o deslocamento desde o Estado de São Paulo para participação na empreitada criminosa, indica participação em organização criminosa, e não mera condição de “mula”.”, indica o magistrado.

No entanto, o delegado responsável não representou pela prisão preventiva. Também o MPF não pediu a conversão da prisão em preventiva. Isso tudo considerando ainda que a mulher é mão de quatro filhos pequenos, sendo um deles portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Pouca droga

Em manifestação, o MPF chega a dizer que a quantidade de droga apreendida é pouca. “Outrossim, considerando a natureza, baixa quantidade da droga apreendida e a primariedade da acusada, e tendo em vista as condições expostas nos autos, é suficiente a concessão de liberdade provisória mediante cautelares.”

Ao que diz o juiz: “Ou seja, a quantidade de 77,3kg de skunk foi considerada de baixa quantidade pelo Ministério Público Federal. Este magistrado tem entendimento diverso, mas não pode converter a prisão em flagrante sem pedido expresso do MPF ou representação da autoridade policial”.

Com isso, a mulher ganhou liberdade provisória.

Fonte: Midiamax