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terça-feira, 15 de setembro, 2026

Justiça suspende regra de Trump para estudantes e jornalistas nos EUA

Medida prevista para esta terça-feira (15) alcançaria 2,1 milhões de pessoas com status F e J, além de 24 mil na categoria I

Uma decisão da Justiça federal dos Estados Unidos suspendeu, um dia antes da entrada em vigor, a regra que estabeleceria prazos fixos de permanência para estudantes internacionais, participantes de intercâmbio e representantes da imprensa estrangeira.

Com o bloqueio, o sistema atual continua valendo em todo o país.

A decisão foi tomada na segunda-feira (14) pelo juiz federal F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital de Massachusetts. O magistrado adiou a entrada em vigor da norma, prevista para esta terça-feira (15), e proibiu o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) e o Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) de implementá-la enquanto o processo estiver em andamento.

“Estamos diante de uma suspensão de alcance nacional. Isso significa que os prazos que começariam a valer nesta terça-feira não podem ser aplicados neste momento. Para estudantes, intercambistas e profissionais da imprensa estrangeira, permanece em vigor o sistema anterior”, explica o Dr. Vinícius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal, CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., nos Estados Unidos e mestre pela Universidade do Sul da Califórnia.

O que mudaria

Publicada pelo DHS em 17 de julho, a regra substituiria o modelo conhecido como “Duration of Status”, ou duração de status, por períodos determinados de permanência.

Pelo sistema atual, estrangeiros nas categorias F, destinadas principalmente a estudantes, J, utilizadas por participantes de programas de intercâmbio, pesquisadores e professores, e I, para representantes de veículos estrangeiros, podem permanecer nos Estados Unidos enquanto mantiverem a atividade autorizada e cumprirem as exigências do respectivo status migratório.

A nova regra limitaria a permanência de pessoas com status F e J ao prazo do programa, sem ultrapassar quatro anos. Quem precisasse permanecer por mais tempo teria de solicitar formalmente uma extensão ao governo americano.

Para os representantes da imprensa estrangeira na categoria I, o período seria limitado a 240 dias. A maioria dos profissionais chineses teria prazo de apenas 90 dias. As extensões dependeriam de uma nova análise das autoridades migratórias.

“A duração de status não representa uma autorização para permanecer indefinidamente nos Estados Unidos. O estrangeiro precisa continuar matriculado, participando do programa ou exercendo a atividade profissional permitida. O que a regra suspensa faria seria acrescentar uma data-limite e obrigar milhares de pessoas a pedir uma extensão mesmo quando continuassem cumprindo regularmente todas as exigências”, esclarece o Dr. Bicalho.

Segundo dados registrados na própria decisão, aproximadamente 1,6 milhão de pessoas estão atualmente na categoria F, outras 504 mil possuem status J e cerca de 24 mil estão vinculadas à categoria I.

Justificativas foram consideradas insuficientes

O governo americano alegou que a mudança aumentaria a fiscalização, ajudaria a prevenir fraudes e reforçaria a segurança nacional. O juiz, no entanto, concluiu que o DHS não demonstrou uma relação consistente entre os problemas apontados e os prazos escolhidos.

A decisão também afirma que o departamento não avaliou adequadamente os custos da medida, deixou de responder a questionamentos relevantes apresentados durante a consulta pública e não considerou alternativas menos prejudiciais. A proposta recebeu aproximadamente 22 mil manifestações durante o período aberto para comentários.

Outro ponto destacado foi o impacto sobre universidades, centros de pesquisa e a economia americana. Conforme os dados citados no processo, os estudantes internacionais movimentaram US$ 44 bilhões nos Estados Unidos no ano acadêmico de 2023–2024 e ajudaram a manter quase 400 mil empregos.

A exigência de pedidos adicionais de extensão também poderia aumentar o volume de processos no Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), ampliar o tempo de espera e criar incerteza para estudantes matriculados em doutorados, pesquisas e outros programas com duração superior a quatro anos.

“O ponto central da decisão não foi simplesmente discordar da política migratória do governo. O tribunal entendeu que uma mudança com consequências tão amplas precisava ser sustentada por dados, justificativas consistentes e uma análise séria das alternativas. Na avaliação do juiz, essas exigências não foram cumpridas”, afirma o advogado.

Imprensa estrangeira

O magistrado também dedicou parte da decisão aos efeitos da norma sobre jornalistas estrangeiros. Segundo o documento, o DHS não apresentou evidências específicas que relacionassem profissionais da imprensa com riscos à segurança nacional ou fraudes que justificassem o prazo de 240 dias.

A decisão aponta ainda que a necessidade de solicitar renovações frequentes, submetidas a uma análise discricionária e sem possibilidade de recurso administrativo, poderia provocar autocensura e criar receio de retaliações contra profissionais responsáveis por coberturas críticas ao governo.

“A situação dos jornalistas exigia uma atenção especial. Condicionar a continuidade do trabalho de um correspondente a renovações frequentes poderia gerar insegurança para o profissional e para o veículo de comunicação. A decisão reconhece que a atuação da imprensa estrangeira também está inserida na discussão sobre a circulação de informações e a liberdade de expressão”, observa o Dr. Vinícius Bicalho.

Disputa ainda não terminou

A suspensão não representa o encerramento definitivo da regra. O juiz adiou sua entrada em vigor enquanto a legalidade da medida é analisada, mas não anulou a norma de forma permanente. O governo pode recorrer da decisão ou continuar defendendo a mudança no processo.

Até que uma nova decisão altere o cenário, as categorias F, J e I continuam submetidas ao modelo de duração de status em todo o território americano.

Justiça suspende regra de Trump para estudantes e jornalistas nos EUA

“Quem já estuda, participa de um intercâmbio, desenvolve uma pesquisa ou trabalha como correspondente nos Estados Unidos não precisa adotar, por enquanto, os procedimentos que seriam criados pela nova regra. As obrigações individuais de cada status continuam existindo, mas os prazos fixos previstos para esta terça-feira estão suspensos”, conclui o Dr. Vinícius Bicalho.

Fonte: CM Press – Cláudia Moura