Um novo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar a limpeza de pastagens em áreas rurais já consolidadas. O Projeto de Lei 3002/26 visa estabelecer critérios claros para essa prática, que é distinta do desmatamento, e permitir que produtores rurais realizem o manejo por meio de autodeclaração ambiental.
A proposta define a limpeza de pastagem como o manejo de vegetação secundária em áreas previamente utilizadas para atividades agrícolas ou pecuárias, sem a necessidade de supressão de vegetação nativa original. De acordo com o texto, a limpeza poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia sob condições específicas e cumulativas. Entre elas, estão o uso anterior da área rural para agricultura ou pecuária, a predominância de vegetação secundária ou invasora, a ausência de mata primária ou estágio avançado de regeneração, e a não sobreposição com Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente.
Adicionalmente, é preciso que haja continuidade da atividade agropecuária, que o imóvel mantenha sua finalidade produtiva e que não ocorra derrubada de vegetação nativa primária ou ampliação da área produtiva. Essas condições visam garantir que a prática se caracterize como manejo e não como desmatamento ilegal.
Um dos pontos centrais do projeto é a possibilidade de autodeclaração ambiental. Caso aprovado, o produtor rural poderá declarar a intenção de limpar a pastagem e iniciar o manejo imediatamente após o registro, que deve conter informações como identificação do imóvel, mapa georreferenciado e número no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fiscalização posterior será facultativa, e a análise técnica só ocorrerá em caso de indícios de irregularidade. A autodeclaração será considerada válida automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias.
O projeto também restringe a atuação dos órgãos ambientais, proibindo a exigência de licenças ou autorizações prévias e a aplicação de penalidades sem uma vistoria técnica que comprove a irregularidade. O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, argumenta que a falta de critérios objetivos leva à interpretação equivocada da limpeza de pastagens como desmatamento ilegal.
Segundo Medeiros, a limpeza de pastagem em área consolidada é um manejo essencial para a manutenção da atividade produtiva e a recuperação de áreas já alteradas pelo homem. O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

