Ele foi desclassificado na perícia médica.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu dez dias para o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) explicar a eliminação do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, aprovado em concurso para juiz leigo. Ele foi desclassificado na perícia médica.
Márcio é autista e foi aprovado para a vaga reservada exclusivamente para PcD (pessoas com deficiência), mas foi considerado inapto para o exercício do cargo pela Junta Médica Oficial do TJSC. Ele recorreu ao STF e o caso foi parar no gabinete do ministro Gilmar Mendes.
Mendes deu dez dias para o TJSC apresentar resposta, destacando as atribuições do cargo, os fundamentos da decisão da eliminação e a descrição das adaptações necessárias para que o advogado possa assumir a função pública. O ministro ainda pediu parecer do MPF (Ministério Público Federal).
Entenda o caso
O advogado teve a aprovação no concurso publicada no Diário Oficial de Santa Catarina durante o mês de agosto e passou por todas as etapas do processo, mas a surpresa veio quando recebeu a negativa da junta médica, informando que ele estava inapto ao cargo.
Conforme os documentos apresentados pelo candidato no processo, os exames feitos por Márcio não indicaram que o diagnóstico de TEA compromete as funções atribuídas ao cargo em que o advogado foi aprovado. Márcio chegou a ser habilitado em todas as etapas anteriores do processo seletivo, mas, ao chegar à avaliação médica, o TJ concluiu o processo com a decisão de que ele não poderia assumir a vaga e exercer a função.
Em uma das avaliações realizadas pelo candidato, o processo reconheceu que ele tem TEA e o aprovou como candidato PcD, mas, ao fim, definiu que as limitações dele não poderiam ser conciliadas com a função a longo prazo.
Márcio chegou a tentar recorrer na Justiça no dia 25 de agosto, pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC. Neste pedido, ele havia solicitado o início imediato na função, mas teve o pedido negado. O que ele conseguiu apenas foi que a vaga dele seguisse reservada para uma possível designação futura ao cargo em que foi aprovado.
Na época, o TJSC informou que não iria se manifestar por conta do caso ter sido judicializado e em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), para preservar dados sensíveis do candidato.
Fonte: Midiamax

