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terça-feira, 22 de setembro, 2026

Pequenos negócios precisam definir até o fim de setembro regras do Simples Nacional para 2027 

Empresas devem avaliar adesão ao regime e escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro para definir questões relacionadas ao Simples Nacional para 2027. Até essa data, negócios que ainda não integram o regime podem solicitar a adesão para o próximo ano, enquanto as empresas já optantes devem avaliar a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de janeiro.

Para a contadora e gerente de compliance do Grupo Controller, Paula Marinho, a mudança exige que o empreendedor antecipe a análise tributária. “As empresas precisam observar as novas regras com antecedência, principalmente porque a escolha feita agora para IBS e CBS terá efeitos no primeiro semestre de 2027. É importante avaliar o funcionamento do negócio, as operações realizadas e a relação com fornecedores e clientes antes de definir a forma de recolhimento”, explica.

Na prática, as empresas do Simples poderão permanecer com IBS e CBS dentro do regime ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. No primeiro caso, os dois novos tributos permanecem na guia única. Na segunda opção, chamada de modelo híbrido, IBS e CBS são recolhidos fora do Simples, pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam sendo apurados pelo regime simplificado.

A diferença também envolve a dinâmica de créditos tributários nas operações entre empresas. No modelo híbrido, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes da empresa ao longo da cadeia. “Esse é um ponto que precisa ser observado de acordo com o perfil de cada negócio. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, devem considerar como o modelo de recolhimento pode se relacionar com as operações comerciais e com a geração de créditos para seus clientes”, afirma Paula.

A escolha feita em setembro para IBS e CBS terá validade entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre. Também será possível cancelar, até 30 de novembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS realizadas neste mês.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, salvo aquelas que tenham registro de exclusão futura. Já quem pretende ingressar no sistema em 2027 deve formalizar o pedido até 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro, caso a solicitação seja deferida.

Fonte: Rodrigo Osterne