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segunda-feira, 28 de setembro, 2026

Novas regras para perdimento de veículos e cargas em infrações agropecuárias federais

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1928/26, propõe a regulamentação de procedimentos para a apreensão, perdimento administrativo e destinação de bens, mercadorias e veículos utilizados em infrações contra a defesa agropecuária federal. A iniciativa visa fortalecer a fiscalização e garantir a segurança sanitária em todo o território nacional.

A proposta abrange as ações de vigilância e fiscalização em pontos estratégicos como portos, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados. A apreensão de bens terá caráter cautelar, podendo ser aplicada em casos de ausência de documentos, suspeita de fraude, introdução de produtos proibidos ou quando houver risco à saúde pública, ao meio ambiente, ou à sanidade animal e vegetal.

O autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES), destaca que a medida busca aliar a proteção sanitária à eficiência administrativa e à segurança jurídica, além de fortalecer as instituições de defesa agropecuária. A intenção é que o uso intencional ou a má-fé do responsável sejam comprovados para que o meio de transporte (veículos, embarcações, aeronaves) seja definitivamente perdido em favor da União, protegendo terceiros de boa-fé.

Após a declaração de perdimento, os bens apreendidos poderão ser incorporados à administração federal, com prioridade para a fiscalização agropecuária, doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em situações de risco sanitário iminente, a destruição, inutilização ou devolução imediata do produto poderá ser determinada.

O projeto seguirá para análise conclusiva em diversas comissões da Câmara: Saúde; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.