À medida que as eleições de 2026 se aproximam, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma as regras sobre a manifestação individual e silenciosa de opiniões políticas no dia da votação. Eleitores têm a liberdade de expressar suas preferências por meio de vestimentas e acessórios, desde que a manifestação seja pessoal e discreta.
Itens como camisetas com estampas políticas, bandeiras de até um metro quadrado, broches e adesivos são permitidos, conforme o artigo 39-A da Resolução TSE nº 23.732/2024. A intenção é permitir que cada cidadão manifeste suas convicções de forma pacífica e individual.
Por outro lado, a legislação eleitoral proíbe expressamente aglomerações, manifestações coletivas barulhentas, a abordagem de outros eleitores com o intuito de influenciar o voto, ou qualquer ação configurada como crime de boca de urna. Essas práticas são consideradas ilegais e passíveis de punição.
Para garantir a lisura do processo eleitoral, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal. Por meio desta ferramenta, cidadãos podem denunciar irregularidades eleitorais, fornecendo detalhes sobre o local, descrição dos fatos e anexando evidências como fotos, vídeos, áudios ou links. A Justiça Eleitoral utiliza essas informações para apurar e coibir práticas ilegais, assegurando a transparência e a justiça no pleito.

