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domingo, 4 de outubro, 2026

Voto em trânsito: entenda como confirmar seu local de votação e evite surpresas

Para eleitores que solicitaram o voto em trânsito nas eleições de 2026, é fundamental estar ciente de que a votação ocorrerá exclusivamente no local para o qual o voto foi transferido. O retorno automático para a seção eleitoral original após o pleito é garantido, mas o exercício do voto só poderá ser realizado no novo endereço designado.

Caso o eleitor se encontre fora do município para o qual se transferiu, a apresentação de justificativa para a ausência será necessária, mesmo que ele esteja em seu local de votação de origem. A Justiça Eleitoral reforça a importância da antecipação na consulta do local de votação para evitar contratempos no dia da eleição.

A consulta sobre o local de votação pode ser realizada de maneira prática e rápida através do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No portal da Justiça Eleitoral, basta acessar a opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, o procedimento é ainda mais simplificado: após o login, que pode ser feito por biometria, o eleitor deve selecionar a aba “Onde votar”.

É importante ressaltar que, ao optar pelo voto em trânsito em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Contudo, se a transferência for para um estado diferente, o voto em trânsito será restrito apenas ao cargo de presidente da República.

A modalidade de votação em trânsito está disponível apenas em anos de eleições gerais e pode ser exercida em locais de votação convencionais ou em seções especialmente criadas para essa finalidade, assegurando a participação de um número maior de eleitores.