Para ser eleito já no primeiro turno em pleitos majoritários, um candidato precisa conquistar mais da metade dos votos válidos. Isso significa obter 50% dos votos mais um, desconsiderando as cédulas em branco e os votos nulos.
Essa regra se aplica às eleições para presidente da República, governadores e prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso nenhum candidato atinja essa marca na primeira votação, os dois mais votados avançam para um segundo turno.
É importante diferenciar esse sistema do utilizado para a eleição de senadores. No caso do Senado, a maioria simples é suficiente: quem obtiver o maior número de votos é eleito. Nas eleições deste ano, os eleitores escolherão dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, totalizando 54 vagas a serem preenchidas para a próxima legislatura.
O TSE também explica o sistema proporcional, empregado para a eleição de deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Neste modelo, os votos conferidos aos candidatos e os votos de legenda são somados para determinar a quantidade de assentos que cada partido ou federação conquistará. Posteriormente, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada agremiação.
O eleitor tem a opção de votar diretamente no partido, o chamado “voto de legenda”, simplesmente digitando o número correspondente na urna eletrônica. Assim, quanto maior o número de votos recebidos por um partido ou federação, maior o potencial de vagas a serem conquistadas, justificando a denominação de “sistema proporcional”.

