Pressão para votar em determinado candidato, ameaças de demissão, promessas de benefícios e até cobranças em grupos de WhatsApp podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A escolha entre Lula, Bolsonaro ou qualquer outro candidato pertence exclusivamente ao eleitor. No ambiente de trabalho, porém, essa liberdade pode ser colocada em risco quando empregadores ou superiores usam sua posição para pressionar funcionários a apoiar determinada candidatura. Em 2026, o número de denúncias de assédio eleitoral disparou e já supera, com larga vantagem, os registros feitos no mesmo período da última eleição geral.
A disputa política pode dividir opiniões, famílias e grupos de amigos, mas existe um limite que não pode ser ultrapassado: o empregador não pode transformar a relação de trabalho em instrumento de pressão política.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 809 denúncias de assédio eleitoral entre janeiro e setembro de 2026, enquanto, no mesmo período de 2022, haviam sido contabilizadas 85. Somente em setembro deste ano, foram 545 denúncias.
O próprio MPT define assédio eleitoral como situações de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas às eleições com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores. A prática pode ocorrer presencialmente ou em ambientes virtuais, como grupos de mensagens e redes sociais relacionados ao trabalho.
Não importa de que lado você está
Para o advogado trabalhista André Theodoro, o ponto central da discussão não deveria ser se o trabalhador vota em Lula, Bolsonaro ou em qualquer outro candidato.
“A escolha política é individual. O trabalhador pode pensar diferente do seu chefe, do dono da empresa ou dos seus colegas. O empregador tem poder de direção sobre o trabalho, mas esse poder não dá a ele o direito de controlar a consciência política de quem trabalha para ele.”
Na prática, a interferência pode aparecer de diferentes maneiras. Ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato vença, prometer aumento ou promoção em troca de apoio político, exigir participação em atos de campanha, pedir que empregados publiquem propaganda eleitoral ou constranger alguém por sua posição política estão entre as situações apontadas pelas autoridades como possíveis formas de assédio eleitoral.
E a pressão não precisa necessariamente acontecer por meio de uma ameaça explícita.
Uma cobrança em um grupo corporativo, uma reunião convocada para defender determinada candidatura, a fiscalização das redes sociais dos funcionários ou até a distribuição de vantagens para quem demonstra alinhamento político podem fazer parte desse tipo de conduta.
WhatsApp também virou palco de pressão política
O crescimento do assédio eleitoral também acompanha a digitalização das relações de trabalho.
Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) citado pela Folha identificou o WhatsApp como o meio digital mais mencionado em processos relacionados ao tema, aparecendo em 51 processos analisados. Redes sociais como Facebook e Instagram também foram identificadas.
Para André Theodoro, isso exige atenção redobrada dos trabalhadores.
“Uma mensagem enviada pelo chefe em um grupo da empresa não deixa de ser uma pressão relacionada ao trabalho simplesmente porque foi enviada pelo celular. É preciso analisar o contexto. Se existe uma relação de poder e aquela comunicação busca constranger ou influenciar a escolha política do trabalhador, estamos diante de uma situação que merece atenção.”
O advogado ressalta ainda que o trabalhador não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou em quem votou.
“Seu chefe pode saber qual é a sua função, seu horário e suas responsabilidades profissionais. Ele não tem direito de exigir que você revele sua escolha política como condição para continuar trabalhando.”
Assédio eleitoral pode trazer consequências para a empresa
A preocupação das autoridades com o tema aumentou em 2026. Em agosto, MPT, TSE, TST e Ministério Público Eleitoral firmaram um acordo de cooperação para ampliar a atuação conjunta contra o assédio eleitoral, dentro da mobilização “No Meu Voto Mando Eu”.
O trabalhador que se sentir pressionado pode buscar os canais de denúncia das instituições competentes e, sempre que possível, preservar provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos e identificação de testemunhas.
Dependendo da situação e da comprovação dos fatos, a empresa pode enfrentar consequências trabalhistas, incluindo pedidos de rescisão indireta, além de indenização por danos morais e outras sanções que podem ser aplicáveis ao caso.
“O trabalhador não precisa escolher entre exercer sua cidadania e preservar o próprio emprego. Democracia pressupõe liberdade. E essa liberdade precisa existir também dentro das relações de trabalho”, afirma André Theodoro.
No fim das contas, pouco importa se a preferência do trabalhador é Lula, Bolsonaro ou qualquer outro nome.
O voto é dele. A consciência é dele. E a escolha também.
Fonte: Sarah Pacini

