PF solicitou informações que não foram respondidas pela empresa concessionária dentro do prazo e funcionária acabou sendo conduzida coercitivamente à delegacia, gerando dano moral.
Uma diretora do Aeroporto Internacional de Ponta Porã, que não teve o nome divulgado, será indenizada em R$ 40 mil a título de danos morais, por ter sido encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em razão da demora da concessionária Aena, que administra o terminal, em responder requisições da autoridade policial.
Inicilamente, o valor da indenização foi fixado em 30 mil, mas ela recorreu e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 40 mil.
Conforme os autos do processo, a mulher atuou por 27 anos na Infraero, exercendo suas funções no aeroporto de Ponta Porã.
A unidade foi privatizada, com a empresa espanhola Aena assumindo a concessão no dia 7 de novembro de 2023. No mesmo mês, a mulher foi contratada para exercer o cargo de diretora pela nova empresa.
Logo nos inícios da atividade, a Polícia Federal encaminhou ofícios requisitando informações detalhadas sobre voos particulares, como prefixo das aeronaves, identificação dos pilotos, origem e destino dos voos.
As requisições não foram resondidas dentro do prazo e, em razão da omissão, em janeiro de 2024, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no aeroporto e conduziu a diretora coercitivamente à delegacia, diante de colegas de trabalho e passageiros.
Ela argumentou que encaminhou todas as solicitações aos seus superiores hierárquicos, mas a empresa não respondeu. Devido a situação, a diretora entrou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Marcelino Gonçalves concluiu que a prova dos autos demonstrou que a demora da empresa em responder aos ofícios da Polícia Federal foi a causa da situação vivenciada pela empregada.
Para o magistrado, a conduta da Aena expôs a trabalhadora a constrangimento e atingiu sua honra, imagem e dignidade, ao submetê-la à investigação por suposto crime de desobediência sem que ela tivesse responsabilidade pelo atraso.
Em juízo, testemunhas confirmaram que a diretora havia pedido as informações à Aena e aguardava orientação e resposta do setor jurídico da empresa antes de encaminhar as informações solicitadas à PF.
Documento enviado pela própria empregadora à Polícia Federal também corroborou com a versão. A Aena reconheceu que os ofícios haviam sido encaminhados à sede corporativa, ao departamento de Aviation Security (AVSEC) e, posteriormente, ao setor jurídico para análise e validação, em razão de as equipes dos aeroportos desempenharem predominantemente atividades operacionais.
Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas a mulher entrou com recurso pedindo a majoração do valor.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que os depoimentos demonstraram que, no período de transição da concessão aeroportuária, não existia um fluxo institucional claro para responder às requisições de órgãos públicos, sendo adotado, na prática, o encaminhamento das demandas à sede corporativa e ao departamento jurídico.
O relator também ressaltou que ficou demonstrado o nexo causal entre a omissão da empresa e os danos sofridos pela trabalhadora, uma vez que a demora no atendimento da requisição policial desencadeou a realização de busca e apreensão e sua condução à delegacia em um ambiente de grande circulação de pessoas.
Dessa forma, o recurso foi parcialmente provido e a indenização aumentou para R$ 40 mil.
Fonte: Correio do Estado

