O abono pode chegar a até um salário-mínimo, com valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base.
O pagamento do abono salarial de 2025, referente ao ano-base 2023, terá início no dia 17 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário foi aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e segue até 29 de dezembro de 2025. O benefício é concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendam aos critérios do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O abono pode chegar a até um salário-mínimo, com valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, que totalizará R$ 30,7 bilhões em recursos.
Calendário de Pagamentos PIS-Pasep 2025
Mês de nascimento
Data de recebimento
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março
15 de abril
Abril
15 de abril
Maio
15 de maio
Junho
15 de maio
Julho
16 de junho
Agosto
16 de junho
Setembro
15 de julho
Outubro
15 de julho
Novembro
15 de agosto
Dezembro
15 de agosto
Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.
Para receber o abono, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
Ter recebido média mensal de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2023;
Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os seguintes trabalhadores não têm direito ao abono salarial:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à pessoa jurídica.
O valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Quem trabalhou durante todos os 12 meses de 2023 receberá o valor integral de um salário-mínimo. O cálculo é feito dividindo o salário-mínimo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados. Em 2024, o benefício variou de R$ 118 a R$ 1.412, e para 2025, os valores dependerão do salário-mínimo vigente.
A consulta ao abono salarial pode ser feita de forma digital. Veja o passo a passo:
Atualize o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
Acesse com seu CPF e a senha do portal Gov.br;
Toque em “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial” para verificar se está habilitado.
O pagamento do PIS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, que contempla os servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.
Para garantir o recebimento do abono salarial, é essencial que os dados do trabalhador estejam corretos na Rais ou no eSocial. Caso tenha dúvidas, o trabalhador pode buscar atendimento nos canais digitais da Caixa, Banco do Brasil ou pelo telefone 158.
Fonte: Campograndenews

