Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe novas regras para a comercialização de produtos à base de açaí no Brasil. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), é garantir maior transparência ao mercado e proteger os consumidores de eventuais fraudes na composição dos itens que levam o nome da fruta.
A proposta estabelece que, para que um alimento, bebida ou sobremesa possa ser comercializado com a denominação principal de “açaí”, deverá conter um percentual mínimo de polpa da fruta. Especificamente, o produto precisa ter, no mínimo, 30% de polpa de açaí em sua composição total, e essa polpa deve apresentar ao menos 14% de sólidos totais.
Caso o produto não atenda a esses requisitos, o projeto determina que ele deve adotar uma nomenclatura que reflita fielmente sua composição, sendo proibido o uso de “açaí” como destaque principal. Diferentes percentuais mínimos de polpa também foram definidos para categorias específicas de produtos:
- Creme de açaí: 40% de polpa
- Açaí tradicional: 30% de polpa
- Frozen de açaí: 25% de polpa
- Sorvete de açaí: 20% de polpa
- Bebida de açaí: 10% de polpa
Adicionalmente, as embalagens de produtos de açaí deverão exibir de forma clara na parte frontal o percentual de polpa contido, através do aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. O uso de imagens ou textos que possam induzir o consumidor ao erro será proibido.
As empresas terão um prazo de 12 meses, a contar da data de futura sanção da lei, para se adaptarem às novas exigências. O deputado José Priante justifica a iniciativa citando a falta de padronização atual, que pode levar à venda de produtos com excesso de xaropes e corantes em detrimento da polpa de açaí. Ele compara a proposta às normas já existentes para derivados de cacau, como o chocolate, buscando oferecer um nível similar de proteção e clareza ao mercado de açaí.
O projeto de lei seguirá agora para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

