Acordo em processo de improbidade agiliza ressarcimento aos cofres públicos

- Foto: Emanuelle Sena/AscomAGU

Acordo em ação por improbidade administrativa firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) agilizou o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo à União e conseguiu garantir a entrega de um veículo no valor de R$ 550 mil ao município afetado por irregularidades em processo de licitação.

O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com a empresa Marcopolo S.A. foi firmado por meio da Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores (CONAS) da AGU e se refere a ação sobre irregularidades na aquisição de unidade móvel de saúde pelo município de Igaratá (SP), financiada por convênio com o Ministério de Saúde.

Com isso, o processo, atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento de Agravo em Recurso Especial, foi suspenso. A ação de improbidade administrativa foi movida pela AGU em 2008, em razão de licitação de 2007, na qual verificou-se o sobrepreço de 9,39% e prejuízo de R$ 50.229,23 à União, em valores atualizados pela Selic até novembro de 2025, quando foi celebrado o acordo.

Antes do acordo, sentença de primeiro grau da 2ª Vara Federal de São José dos Campos já havia condenado a empresa ao ressarcimento dos danos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, no que diz respeito ao município de Igaratá.

No acordo firmado com a AGU, a empresa se comprometeu com o ressarcimento imediato dos danos aos cofres públicos, no valor do prejuízo calculado na licitação, de R$ 50.229,23. Além do ressarcimento, a empresa também assumiu o compromisso de entregar um ônibus com valor de mercado aproximado de R$ 550.000,00 ao município, beneficiando a localidade afetada.

A Marcopolo S.A. iniciou a negociação por meio de resolução consensual, com base na Lei de Improbidade Administrativa, de nº 8.429/1992. Em razão da baixa gravidade da infração, da ausência de repercussão social significativa dos fatos que embasam a ação de improbidade administrativa, e da solidez econômica da empresa, a CONAS concluiu que o encerramento do processo judicial, com a celebração do acordo, era a alternativa mais vantajosa.

A negociação se deu com fundamento nas Portarias Normativas PGU/AGU 28/2025, que instituiu a CONAS, e AGU n°186/2025, que regulamenta a celebração de acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa pela AGU.

De acordo com a advogada da União, Rachel Zolet, membro da CONAS, o acordo foi realizado com total transparência e celeridade, o que demonstra o compromisso do órgão de buscar a resolução eficiente de atos de improbidade, priorizando o ressarcimento ao erário e benefícios concretos à sociedade.

“Essa atuação reforça o compromisso da CONAS com soluções consensuais vantajosas ao interesse público, agilizando o fim de litígios sancionadores, com a justa aplicação de sanção aos envolvidos e recuperação de ativos”, explica a procuradora.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União