Acordo internacional facilita cobrança de pensão entre Brasil e El Salvador

O órgão responsável por intermediar os pedidos de pensão alimentícia fora do Brasil é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foto:

Brasília, 11/02/2026 – A cobrança de pensão alimentícia entre Brasil e El Salvador ficou mais simples. O avanço ocorre após a ratificação, por El Salvador, da Convenção da Haia sobre Alimentos, acordo internacional que facilita a cooperação entre países nesses casos. Com a adesão, o envio de pedidos do Brasil para El Salvador pode começar imediatamente.

A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes que vivem sob os cuidados de apenas um dos pais ou responsáveis. Os recursos contribuem para garantir despesas como alimentação, moradia, saúde e educação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua na cooperação jurídica internacional para viabilizar a cobrança de pensão alimentícia em outro país. O ministério é a Autoridade Central brasileira, responsável por receber, analisar e encaminhar os pedidos de pensão alimentícia internacional.

O MJSP recebe, em média, 400 novos pedidos de alimentos internacionais por ano, o que reforça a importância da cooperação jurídica internacional na proteção de crianças e famílias.

Atualmente, 55 países fazem parte da Convenção da Haia sobre Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017. O acordo permite agilizar os pedidos de cobrança de pensão entre brasileiros e estrangeiros e possibilita, quando necessário, a revisão do valor.

Como funciona a cobrança de pensão entre países

No Brasil, o órgão responsável por intermediar os pedidos é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao MJSP, por meio da Senajus. Quando o pedido parte de residentes no Brasil contra pessoas que vivem no exterior, a solicitação pode ser feita pelas autoridades judiciárias, pelos próprios interessados, por advogados ou pela Defensoria Pública. Nesses casos, o DRCI orienta os solicitantes, identifica o tratado internacional aplicável e, cumpridos os requisitos necessários, encaminha o pedido à autoridade estrangeira competente.

Já quando o pedido vem do exterior e envolve pessoas que residem no Brasil, o DRCI faz a análise inicial e busca uma tentativa de conciliação. Se não houver acordo, o caso pode ser encaminhado à Justiça, com atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

Além da Convenção da Haia sobre Alimentos, o MJSP também aplica outros acordos internacionais que tratam da cobrança de pensão alimentícia: 

Antes de enviar o pedido, verifique se o seu caso se enquadra na Convenção da Haia sobre Alimentos.

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Solicitar pensão alimentícia é um direito mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública