AGU assegura validade de norma técnica do Inmetro

Norma trata de certificação de barras e fios de aço para concreto armado - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em questionamento sobre norma de certificação de barras e fios de aço usados em estruturas de concreto armado. A sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirmou a legalidade da norma e julgou improcedente ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Treliças (Anfat).

A Anfat alegava irregularidades na norma e a existência de barreiras técnicas ao comércio. Sustentava que a regulamentação imposta pelo Inmetro teria sido elaborada com vícios de parcialidade e sem observância às normas técnicas internacionais, resultando em custos elevados para pequenas e médias empresas e favorecendo grandes siderúrgicas. Também afirmava que a norma criava obstáculos à livre concorrência e feria o tratado internacional de Barreiras Técnicas ao Comércio.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que representa judicialmente a autarquia, defendeu a legalidade e a pertinência técnica da norma, que estabelece critérios técnicos obrigatórios para a certificação de barras e fios de aço. Demonstrou que a exigência de certificação por série de diâmetros e o ensaio de coeficiente de conformação superficial, pontos que foram questionados na ação, têm respaldo técnico e visam garantir a segurança e a qualidade das construções civis.

A defesa destacou ainda que tais exigências estão alinhadas com o Guia de Boas Práticas de Regulamentação do Conmetro e não violam normas internacionais, como apontou parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Critérios técnicos

A sentença reconheceu a legitimidade da atuação regulatória do Inmetro, ressaltando que a norma foi precedida de consulta pública e elaborada com base em critérios técnicos, em conformidade com a política de defesa do consumidor e com o princípio da livre concorrência.

O juiz aplicou o princípio da deferência técnico-administrativa, segundo o qual o Judiciário deve respeitar a autonomia dos órgãos reguladores em matérias de alta complexidade técnica, salvo se comprovada ilegalidade flagrante, o que não ocorreu no caso.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao julgar a apelação da Anfat, o entendimento de primeiro grau foi mantido, destacando que a certificação compulsória de produtos e a definição de requisitos técnicos, como o coeficiente de conformação superficial, são legítimos quando visam à segurança do consumidor e à qualidade do produto, não constituindo violação à livre concorrência ou à livre iniciativa.

Para o procurador federal Raul Souto, que atuou no caso, a decisão fortalece a segurança jurídica e o papel do Inmetro como autoridade técnica. “O Judiciário reconheceu que o processo regulatório seguiu todos os trâmites legais e que os requisitos técnicos adotados pelo Inmetro são legítimos e proporcionais. Essa vitória é essencial para garantir a qualidade dos materiais usados em obras estruturais e proteger o interesse público, especialmente dos consumidores finais”, afirmou.

Processo de referência :0490414-87.2012.4.02.5101

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União