Um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com empresa de mineração de Goiás garantirá o ressarcimento à União de R$ 27 milhões por lavra ilegal de calcário. No acordo, celebrado no âmbito de uma ação civil pública e homologado pela Justiça, a mineradora também assume a obrigação de recuperar a área degradada. Além disso, pagará uma indenização por danos morais coletivos, equivalente a R$ 500 mil, que serão destinados ao combate do garimpo ilegal.
A extração de minérios no Brasil está condicionada a autorização da autarquia competente, no caso a Agência Nacional de Mineração (ANM), e a licença ambiental, pois os recursos minerais são de propriedade da União, por força de previsão constitucional (artigo 20, inciso IX, CF).
No caso, a empresa foi flagrada pela ANM em atividade de lavra ilegal de calcário, tendo sido autuada administrativamente. O ato ilegal também foi apurado no âmbito penal por atuação da Polícia Federal, que realizou perícia no local e constatou a extração sem autorização.
Representando a União, a AGU pleiteou o ressarcimento em juízo, por meio dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União (PGU). O juiz de primeiro grau chegou a proferir sentença reconhecendo a demanda como parcialmente procedente, diante da qual ambas as partes recorreram ao TRF1. Antes de julgadas as apelações, no entanto, a empresa manifestou interesse em uma tentativa de conciliação. Os autos foram então suspensos e encaminhados para o Núcleo Central de Conciliação.
O termo de acordo firmado prevê o pagamento de R$ 27 milhões à União, a título de ressarcimento pela lavra ilegal; o compromisso da empresa em recuperar a área degradada; e a reparação do dano extrapatrimonial, cujo valor será direcionado a projeto de combate ao garimpo ilegal, no Estado de Mato Grosso, sede da maior operação em andamento contra garimpo ilegal em Terra Indígena (Sararé).
O acordo foi conduzido pela Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União na Primeira Região (Corepam-PRU1) e homologado no último dia 24 de abril.
A atuação dos advogados da União no caso reforça a postura adotada pela AGU de incentivo à resolução consensual das demandas. A equipe ressalta que o acordo que encerrou o processo e garantiu ressarcimento aos cofres públicos foi firmado com base em critérios de vantajosidade e legalidade, autorizados apenas para ações que ainda não tiveram julgamento com trânsito em julgado.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

