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quarta-feira, 13 de maio, 2026

AGU defende igualdade salarial entre mulheres e homens

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (13/5), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens conforme prevista pela lei 14.611/2023. Em sustentação oral, a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, ressaltou que tanto a lei quanto seus atos regulamentadores estão em plena conformidade com a Constituição Federal (CF) e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A norma obriga empresas com 100 ou mais funcionários a garantirem igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor.

“A Constituição não apenas proíbe discriminações. Ela também impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades e efetivar a igualdade material entre homens e mulheres. É neste sentido que opera esta política pública”, afirmou Isadora Cartaxo.
O tema é discutido na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Partido Novo. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.

Após a leitura do relatório e apresentação das sustentações orais das partes e entidades admitidas pelo amicus curiae, o julgamento foi suspenso.

Proteção de dados

A secretária-geral de contencioso da AGU dividiu sua exposição em quatro eixos. No primeiro, afastou as alegações sobre supostos riscos envolvendo os relatórios de transparência salarial publicados pelas empresas.

Cartaxo sublinhou que “o relatório não divulga salários individuais, não identifica trabalhadores e tampouco revela estratégia empresarial sensível” o que foi atestado, inclusive, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “O rigor metodológico afasta absolutamente a possibilidade de identificação”, sustentou.

Devido processo legal

Quanto ao plano de ação de mitigação, a AGU explicou que, assim como o relatório, não possui natureza de sanção. Conforme Isadora Cartaxo, o plano é um típico instrumento de compliance, alinhado às melhores práticas internacionais e com uma “função clara”: permitir que a própria empresa identifique, revise e corrija eventuais distorções.
O documento é requerido apenas quando forem constatadas desigualdades discriminatórias. Além disso, é precedido de notificação à empresa, dentro do devido processo legal, com direito ao contraditório e à ampla defesa, “quando se poderá apresentar as justificativas legais para eventuais diferenças, como expressamente previsto na legislação”, explicou Cartaxo.

Legalidade

A AGU também defendeu que não há violação ao princípio da legalidade nem extrapolação do poder regulamentar. Conforme a secretária-geral de Contencioso, os atos regulamentadores “não inovaram autonomamente na ordem jurídica”; ao contrário, “asseguraram a anonimização dos dados e trazem a necessidade de notificação previamente à elaboração do plano”.

Danos morais

Por fim, Isadora Cartaxo salientou que não procede o argumento de inconstitucionalidade em relação à alegada necessidade de comprovação de dolo específico para responsabilização da empresa em processo de danos morais. “Não há dispensa de demonstração de dano, nexo causal e de ilicitude. O que ocorre é tão somente a reafirmação de que, em caso de discriminação injusta, o empregado pode pleitear indenização por danos morais cumulada com as diferenças salariais a que naturalmente faz jus”, explicou a secretária.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União