A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu a Política de Impressão de documentos do órgão, com a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais e financeiros, bem como coibir abusos na utilização desses serviços. As diretrizes, princípios e procedimentos estão na Portaria Normativa AGU 184, de 24 de julho, assinada pelo advogado-geral da União e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26/7).
As medidas foram baixadas em consonância com o Plano de Logística Sustentável (PLS) e com a Agenda A3P.
As principais regras giram em torno da sustentabilidade – medidas para conter a demanda de impressão – e da rastreabilidade dos materiais produzidos no âmbito da AGU. As normas abrangem os cerca de 13 mil integrantes do órgão espalhados pelo Brasil (membros, servidores, estagiários e terceirizados).
São diretrizes da Política de Impressão de Documentos o atendimento exclusivo das necessidades da administração pública; a otimização dos equipamentos de impressão; a preferência a serviços digitais; a promoção do uso racional dos recursos e a redução dos impactos ambientais decorrentes da produção e do descarte de insumos. O parágrafo único do artigo 4º veda a impressão de materiais de uso particular e daqueles protegidos por direitos autorais.
Já os artigos 8º e 9º estabelecem como será feita a gestão eficiente dos recursos. Softwares de bilhetagem de impressão vão registrar data, local, hora e documento, e poderão armazenar, de forma compactada, as primeiras páginas de cada documento impresso, exceto no caso de documentos confidenciais, nos termos da Lei 13.709/2018, e da Lei 12.527/2011.
Um importante elemento para a arquivística da Casa será a manutenção pelo período de três anos do histórico de impressão de cada usuário. E como mecanismo para se atingir a diretriz de sustentabilidade, previu-se a necessidade de as unidades terem metas de impressão definidas, considerando o histórico já desenvolvido que serão acompanhadas por meio do Plano de Logística Sustentável (PLS), com apoio das Superintendências de Administração e da Coordenação-Geral de Gestão Institucional e Sustentabilidade.
Acompanhamento
Recentemente, por meio de pregão eletrônico, a AGU contratou o fornecimento de tecnologia da informação para serviços de impressão que possibilitará o acompanhamento centralizado dos equipamentos em rede. Esse sistema informatizado de gerenciamento e bilhetagem proporcionará às unidades da AGU condições para ampliar o controle do uso, resultando em diminuição de custos. Assim, a partir de agora, nenhuma nova unidade poderá instalar impressora sem a tecnologia de rastreabilidade.
De acordo com o secretário de Atos Normativos da AGU, César Venturini Dutra Carrijo, o regramento proposto pela Secretaria de Gestão Administrativa (ex-Secretaria Geral de Administração) representa uma medida que reflete a comunhão de esforços da Senor com os órgãos da Casa para construção de um processo normativo adequado. As regras valem em todo o território nacional e foi aprovada no Comitê de Governança da Casa.
“Ao considerarmos o tamanho da AGU – que tem ligação cotidiana com mais de 13 mil pessoas entre advogados, servidores, terceirizados, estagiários, pulverizados no Brasil todo – parece ficar evidente a pertinência de uma regra geral para a Casa inteira, buscando maior efetividade e consciência no uso dos equipamentos”, explicou César Venturini.
Além da economia de recursos naturais e financeiros, a gestão de serviços de impressão também se faz necessária diante dos diferentes níveis de maturidade em relação ao processo eletrônico nas varas da Justiça Federal, o que pode demandar maior ou menor grau de utilização de tais recursos.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União