AGU mantém na Justiça multa de R$ 95,8 milhões aplicada à Enel

Empresa foi multada por descontinuidade no fornecimento de energia elétrica em 2021 - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça Federal negou pedido da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) para anular ou reduzir o valor da multa de R$ 95,8 milhões aplicada à empresa em 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal é assinada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, que atestou a legalidade do processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade.

“A Justiça confirmou que não houve qualquer ilegalidade ou desvio na atuação regulatória”, destaca o ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Aneel no processo. “Isso reforça uma mensagem inequívoca: a qualidade do serviço público não é negociável. A AGU seguirá firme na defesa dos consumidores e na exigência de cumprimento dos padrões regulatórios.”

A AGU contestou com sucesso a argumentação da companhia energética, em especial as alegações de que a penalidade foi fixada pela agência de forma desproporcional e ilegal, violando os princípios do devido processo legal, e que a decisão teria sido influenciada pela ocorrência de “evento climático extremo” ocorrido em 2023, depois da fiscalização sancionadora.

A multa, decorrente do descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica no ano de 2021, foi definida no âmbito do processo administrativo nº 48500.000720/2022-84. Em sua decisão, o juiz federal afirma que o processo foi conduzido “em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa” e que todos os atos realizados pela Aneel “foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, sem qualquer indício de irregularidade ou arbitrariedade”.

De acordo com a sentença judicial, “as decisões colegiadas foram motivadas por critérios objetivos de fiscalização do serviço de distribuição de energia elétrica, pautados na legislação aplicável e nos indicadores regulatórios, sem qualquer influência externa ou propósito alheio à função sancionadora da agência”. O magistrado afirma ainda que “a dosimetria da multa considerou aspectos objetivos, como gravidade da infração, extensão dos danos aos consumidores e eventual vantagem econômica auferida”.

O processo administrativo, conclui o juiz, “respeitou integralmente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da publicidade”. Não se verificou, segundo a decisão, “qualquer desvio de finalidade ou ilegalidade, sendo a penalidade aplicada legítima, proporcional e amparada em fundamentos técnicos e jurídicos sólidos”.

Grupo de Trabalho

Atendendo a despacho do presidente da República, a AGU criou, em meados de janeiro, um grupo especial para avaliar as medidas adotadas pela Enel após os apagões na Região Metropolitana de São Paulo. Em articulação com os órgãos envolvidos, o grupo deve sugerir providências judiciais e extrajudiciais relativas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O grupo é composto por representantes de diversos órgãos e unidades da AGU e coordenado pela Secretaria-Geral de Consultoria. A equipe tem 30 dias úteis, a contar da publicação da portaria, para finalizar o relatório, prazo que termina no dia 3 de março. A partir daí, o documento será encaminhado à avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Processo de referência: 1014492-57.2024.4.01.3400

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

 

Fonte: Advocacia-Geral da União