AGU recupera R$ 20 milhões do Grupo Itaminas por dívida de siderúrgica desativada

Com a empresa devedora desativada, acordo foi feito com grupo controlador da siderúrgica - Foto: Divulgação/Grupo Itaminas

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o retorno de R$ 20,2 milhões ao erário após um acordo com o grupo controlador da Siderúrgica Piratininga, em Itaguara (MG), que havia contraído dívida com a União há mais de 30 anos. A quitação do acordo foi realizada em maio deste ano e reconhecida judicialmente pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A recuperação do crédito milionário foi feita por meio de atuação estratégica da Coordenação Regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (CORAT/PRU2).

Praticamente não havia expectativa de retorno do dinheiro: a empresa devedora estava desativada, sem bens disponíveis e seus ativos já haviam sido alienados. Diante desse cenário, a AGU concentrou esforços na responsabilização do grupo econômico controlador da siderúrgica, o Grupo Itaminas, sediado em Minas Gerais e conhecido por ser mantenedor do Instituto Inhotim.

Como o grupo já enfrentava outras cobranças judiciais de grande vulto, a AGU celebrou, em março de 2024, um acordo com base na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O modelo inicialmente pactuado previa o pagamento de uma entrada de 5% do valor consolidado, o parcelamento do restante em até 60 vezes e um desconto de 15%.

Com a posterior regulamentação da Portaria PGFN nº 130/2022, que permitiu adesão a novos parâmetros de desconto para quitação integral, foi recalculado o saldo devedor e viabilizada a adesão da executada à modalidade à vista.

Em 31 de maio deste ano, foi realizado o pagamento final de mais de R$ 14 milhões, totalizando, com as parcelas anteriores e os valores relativos aos honorários de sucumbência, mais de R$ 20 milhões recuperados.

Entenda o caso

O impasse já durava mais de 30 anos. A ação foi ajuizada em julho de 1993 pela Petrobras Comércio Internacional (Interbrás) contra a Siderúrgica Piratininga. A União sucedeu a Interbrás nos autos logo em seguida, após a liquidação da empresa.

A ação pedia a restituição de um adiantamento contratual concedido à época pela Interbrás à siderúrgica, para compra e venda de ferro gusa destinado à exportação. O ferro gusa é a principal matéria-prima para a produção de aço e ferro fundido. A devolução do dinheiro deveria ser feita porque, pouco após esse adiantamento ser concedido, foi decretada liquidação da Siderúrgica Piratininga, o que suspendeu todos os negócios que ela tinha, inclusive os de exportação. Assim, o objetivo final do contrato não poderia ser cumprido.

A sentença condenou a ré a devolver o montante de Cr$ 21.727.440,00, recebido à época a título de adiantamento, o que foi confirmado por acórdão da Sexta Turma Especializada. O trânsito em julgado ocorreu em 2016.

“Encerrar um processo dessa natureza, envolvendo empresa inativa, grupo econômico complexo e crédito praticamente abandonado é resultado direto de uma atuação técnica persistente, legalmente embasada e voltada à concretização de soluções eficazes para a defesa do interesse público”, afirma a subprocuradora regional da União da 2ª Região, Priscila Seifert, que atuou no caso.

Processo de referência: nº 0019604-07.2002.4.02.5101/R

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União