O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (12) pela continuidade da União na operação e controle da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), antes concedida à empresa K-Infra. Assim, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) mantém a administração da rodovia, até que um novo modelo de concessão seja elaborado.
“Essa é uma decisão importante, que reconhece a legalidade do decreto de caducidade e da atuação da União e do DNIT na retomada da gestão do ativo, garantindo a continuidade do serviço com adequação, segurança e eficiência”, afirmou o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho.
Em junho deste ano, o Governo Federal decretou a caducidade do contrato de concessão da estrada, em razão de reiterados descumprimentos legais e contratuais identificados em processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que apontou falhas estruturais, atrasos em obras e manutenção precária da via.
A decisão do STF estabelece ainda que a União finalize, até novembro, os cálculos de indenização devidos pela concessionária ao poder público.
Governo de olho
Uma das principais frentes do Ministério dos Transportes nos três anos e meio da atual gestão tem sido intensificar a fiscalização para garantir que concessionárias cumpram os investimentos previstos em rodovias concedidas. No caso do Rio de Janeiro, a K-Infra perdeu a administração do importante corredor logístico BR-393/RJ, que liga os municípios de Volta Redonda e Três Rios, servindo como eixo de escoamento industrial e rota de mobilidade regional.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes