Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 9.504/1997 proíbe de forma absoluta o uso de outdoors para propaganda eleitoral
Após a retirada de um outdoor em Dourados por determinação judicial, a Justiça Eleitoral voltou a intervir para garantir o cumprimento da legislação em outro município. Nesta sexta-feira, o juiz Fernando Nardon Nielsen determinou a retirada imediata de um outdoor com conteúdo político atribuído ao deputado federal Rodolfo Nogueira, instalado na saída de Itaporã.
A nova decisão foi tomada no âmbito da Representação nº 0600006-08.2026.6.12.0000, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Itaporã. Segundo a ação, o material permaneceu exposto mesmo após decisão anterior da Justiça Eleitoral em Dourados, o que exigiu nova intervenção judicial para coibir a irregularidade.
O outdoor está localizado na saída de Itaporã, sentido Maracaju, em frente à Escola Municipal Professora Maria Timira dos Santos Borba. A peça exibe, como a de Dourados, a imagem do parlamentar ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, acompanhada da frase “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil” e da expressão “Eu creio!”.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 9.504/1997 proíbe de forma absoluta o uso de outdoors para propaganda eleitoral, independentemente do período ou da existência de pedido explícito de voto. O entendimento segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que considera ilícito o uso do meio quando há conteúdo político-partidário em formato vedado.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz determinou que o representado providencie a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, com comprovação nos autos por meio de fotografias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da aplicação da multa eleitoral prevista em lei.
A decisão também determinou a citação do representado para apresentação de defesa no prazo de dois dias e, posteriormente, a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
Em Dourados, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de outdoor semelhante, decisão proferida pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral. A retirada ocorreu no início da semana, mas, segundo a representação, a medida não foi replicada espontaneamente em outros municípios, como Itaporã, motivando a nova ação judicial.
Fonte: Douradosagora

