No dia da eleição, a legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente qualquer forma de propaganda ou pedido de votos que possa influenciar a decisão do eleitor. Essas práticas, conhecidas como boca de urna, configuram crime e podem acarretar sanções.
A boca de urna se caracteriza pela tentativa de convencer o eleitor a votar em um candidato, partido, federação ou coligação específico, no próprio dia da votação. Isso inclui ações como a distribuição de “santinhos”, pedidos diretos de voto, organização de grupos para promoção de candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda.
A lei também veda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando material de propaganda que configure manifestação coletiva, até o encerramento da votação. No entanto, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Eleitores podem, por exemplo, votar portando bandeiras, broches ou adesivos, desde que não configurem uma ação coletiva.
No ambiente digital, a proibição se estende à publicação de novos conteúdos ou ao impulsionamento de materiais de campanha por parte dos candidatos no dia da eleição. Conteúdos divulgados anteriormente, contudo, podem permanecer online.
As penalidades para quem for flagrado praticando boca de urna preveem detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Para denunciar irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo “Pardal”. A ferramenta permite que os cidadãos enviem denúncias diretamente pelo celular, anexando fotos, vídeos e áudios que comprovem a ocorrência, além de informar o local exato. O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e App Store.

