Eleitores que precisam trabalhar no dia das eleições têm o direito legal de se ausentar de suas funções para exercer o voto, sem sofrer descontos em seus salários. Essa garantia está fundamentada no artigo 234 da legislação eleitoral brasileira e em resoluções complementares emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas estabelecem que qualquer pessoa convocada para trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da votação tem o direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para ir até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. O tempo de ausência deve abranger o deslocamento e, caso haja, o tempo de espera na fila para votar.
Essa prerrogativa se estende inclusive a trabalhadores não obrigados a votar, como idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. A legislação considera crime eleitoral qualquer tentativa de impedir o exercício do voto, passível de detenção de até seis meses e multa.
O TSE recomenda que os eleitores que trabalharão no dia da eleição combinem previamente com seus empregadores os horários de ausência para garantir o comparecimento às urnas.
Voto em outro município:
No caso de eleitores que residem em um município e trabalham em outro, o direito de ausência no dia da eleição é mantido, e a falta não pode ser descontada do salário. Para os convocados a atuar como mesários, além da dispensa do trabalho, a lei prevê folgas em dobro como compensação pelos dias dedicados à Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho é crime:
A legislação eleitoral tipifica como crime a coação de trabalhadores para que votem ou deixem de votar em determinado candidato. Essa prática, que pode partir de empregadores ou superiores hierárquicos, abrange todos os tipos de vínculo empregatício, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Exemplos de assédio incluem ameaças de demissão, fechamento da empresa caso um candidato perca a eleição, ou exigência de gravação de vídeos de apoio político. Atitudes mais sutis, como promessas de vantagens para influenciar o voto, também são puníveis.
Trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral podem registrar denúncias junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

