
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 20 que prevê exceções para o cadastramento domiciliar de famílias unipessoais. A iniciativa busca assegurar que a atualização ou inclusão no Cadastro Único ocorra de forma segura e adequada às realidades locais.
A exigência da visita domiciliar para a manutenção ou concessão de benefício de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deixa de ser aplicada quando a residência for em áreas de violência, ou de difícil acesso, em locais que passam por situação de calamidade pública, emergência ou desastre.
A regra também se aplica quando a família está em programa de proteção ou medida protetiva, para resguardar o sigilo do endereço da pessoa, em situação de rua e quando se trata de família indígena ou quilombola, por questões étnicas.
Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”
Rafael Osório, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
Outro caso é o de quem vive em domicílio coletivo, como são as instituições de longa permanência, onde a orientação já é o cadastramento como unipessoal, a exceção de órfãos que são irmãos e menores de idade.
O secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, explicou que, nessas circunstâncias, geralmente excepcionais e temporárias, pode haver impedimentos para a realização da entrevista no domicílio.
“Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, afirmou.
A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS estima que cerca de 600 mil famílias se enquadram nesses casos e estão dispensadas da verificação domiciliar. “Nossa preocupação maior é que um beneficiário legítimo não perca o seu benefício porque a entrevista não foi feita”, completou Rafael Osório.
Nessas situações, a inscrição ou atualização cadastral deve ser realizada nos postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.
Segundo Osório, a normativa também considera contextos em que a visita domiciliar pode representar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
“Em algumas localidades, por razões relacionadas à violência, como milícia ou tráfico, servidores públicos podem ser ameaçados ou impedidos de entrar. Nessas situações, entendemos a impossibilidade de entrevista”, prosseguiu.
A Instrução Normativa prevê que não será exigido o cadastro domiciliar quando a pessoa não participar e não for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
