CadÚnico tem nova norma para orientar cadastramento domiciliar em situações excepcionais

Famílias indígenas, quilombolas, em situação de rua, ou em municípios afetados por situação de calamidade podem ser dispensadas das visitas domiciliares.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 20 que prevê exceções para o cadastramento domiciliar de famílias unipessoais. A iniciativa busca assegurar que a atualização ou inclusão no Cadastro Único ocorra de forma segura e adequada às realidades locais.

A exigência da visita domiciliar para a manutenção ou concessão de benefício de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), deixa de ser aplicada quando a residência for em áreas de violência, ou de difícil acesso, em locais que passam por situação de calamidade pública, emergência ou desastre.

A regra também se aplica quando a família está em programa de proteção ou medida protetiva, para resguardar o sigilo do endereço da pessoa, em situação de rua e quando se trata de família indígena ou quilombola, por questões étnicas.

Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento” 

Rafael Osório, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único 

Outro caso é o de quem vive em domicílio coletivo, como são as instituições de longa permanência, onde a orientação já é o cadastramento como unipessoal, a exceção de órfãos que são irmãos e menores de idade.   

O secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, explicou que, nessas circunstâncias, geralmente excepcionais e temporárias, pode haver impedimentos para a realização da entrevista no domicílio.

“Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, afirmou.

A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS estima que cerca de 600 mil famílias se enquadram nesses casos e estão dispensadas da verificação domiciliar. “Nossa preocupação maior é que um beneficiário legítimo não perca o seu benefício porque a entrevista não foi feita”, completou Rafael Osório.

Nessas situações, a inscrição ou atualização cadastral deve ser realizada nos postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.

Segundo Osório, a normativa também considera contextos em que a visita domiciliar pode representar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento.

“Em algumas localidades, por razões relacionadas à violência, como milícia ou tráfico, servidores públicos podem ser ameaçados ou impedidos de entrar. Nessas situações, entendemos a impossibilidade de entrevista”, prosseguiu.

A Instrução Normativa prevê que não será exigido o cadastro domiciliar quando a pessoa não participar e não for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome