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quinta-feira, 22 de outubro, 2026

Câmara adia votação da PEC da Anistia, que perdoa partidos por não cumprirem cotas de mulheres e negros

Manifestantes protestaram contra a proposta antes do adiamento da votação. Um dos pontos de divergência é o dispositivo que reserva mínimo de cadeiras para mulheres no Legislativo.

A Câmara adiou nesta terça-feira (26) a votação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC da Anistia. O texto perdoa partidos políticos que não cumpriram cotas de candidaturas de mulheres e de negros nas eleições.

Uma nova sessão foi convocada para quarta-feira (27). Reservadamente, parlamentares afirmam que aguardam a chegada do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que está em São Paulo, para discutir o texto. Lira deve chegar a Brasília no fim da tarde.

Um dos pontos de divergência, segundo deputados, é uma alteração feita na última versão do parecer no que diz respeito à reserva de vagas para mulheres no Legislativo.

O novo relatório retirou a exigência de que, para ocuparem a vaga de um homem, a mulher tenha no mínimo 10% de quociente eleitoral.

Na prática, isso obrigaria os partidos a investirem em candidatas fortes – do contrário, perderiam a vaga para outra sigla. Com a atual versão do parecer, mulheres com poucos votos poderiam ser eleitas e o partido que não investiu na sua candidatura manteria a vaga. O PT, por exemplo, é contrário à medida.

Presidentes de partidos também têm resistência à reserva de 15% de vagas para mulheres nas câmaras municipais, já no ano que vem — uma medida que tiraria, obrigatoriamente, cadeiras de homens.

O texto ainda livra os partidos de qualquer punição – como multa, devolução ou suspensão dos recursos – por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. O perdão pode alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a proposta:

  • diminui os recursos para candidatos negros;
  • abre brecha para que um partido indique apenas homens como candidatos;
  • perdoa partidos que não repassaram cotas para mulheres e negros;
  • reserva vagas para mulheres no Legislativo.

Algumas organizações de transparência partidária, direitos da população negra e das mulheres fizeram manifestações na sessão desta terça-feira, com cartazes que diziam “Não à PEC 9 [número da proposta]”, “Dinheiro público não pode ser anistiado”, “Nenhum direito a menos” e “Quem tem medo de negros e mulheres na política?”

Redução de recursos para negros

Pelo texto, “os partidos políticos repassar, no mínimo, 20% às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo”. A versão anterior não trazia o termo “no mínimo”, mas o entendimento de especialistas e parlamentares é que não há muita diferença na prática – e que o dispositivo ainda representa uma redução de recursos aos negros.

Hoje, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número de candidatos neste perfil. Ou seja, no ano passado foram pouco mais de 50% de candidatos negros, o que significa que os partidos deveriam repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

Ao estabelecer um mínimo de 20% para candidatos negros, sem exigir que os partidos sigam a proporção de candidatos, especialista avaliam que a PEC representa um retrocesso em relação ao entendimento atual

“Essa previsão não garante que o ‘piso’ não se torne ‘teto’. O trecho, incluído na Comissão Especial, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal e reduz em mais de 50% os recursos públicos que atualmente deveriam ser destinados às candidaturas de pessoas negras”, diz o cientista político e diretor-executivo do Transparência Partidária, Marcelo Issa.

O relator argumenta no parecer que a previsão de repasse mínimo de 20% “é um sistema simples, de fácil de compreensão por todos e, principalmente, exequível.”

“Com relação às cotas raciais, entendemos que o repasse de recursos de origem pública às candidaturas de pessoas pretas e pardas é constitucional e justo”, escreveu. “Contudo, parece-nos complexo, de certo modo, o sistema de aferição concebido pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão, sobretudo se levada em consideração a dinâmica das campanhas.”

Ponto a ponto

Os principais pontos da PEC são:

  • Perdão por irregularidades:

Livra os partidos de qualquer punição, como multa, devolução ou suspensão dos recursos, por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. Na prática, segundo especialistas, isso impede o trabalho da Justiça Eleitoral.

  • Uso do fundo partidário para multas

O pagamento de multas ou ressarcimento por irregularidades pode ser feito com recursos públicos do fundo partidário. Mas o valor é limitado a 10% do valor recebido mensalmente pela legenda.

  • Desrespeito a cota de negros e mulheres:

Anistia os partidos pela falta de repasses mínimos para candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022. Em abril do ano passado, o Congresso já tinha promulgado outra emenda que perdoou este tipo de irregularidade em eleições até 2020.

  • Perda de mandato:

Livra de punições por perda de mandato os partidos que tenham descumprido a cota mínima de gênero nas eleições passadas. A medida poderia reverter decisão da Justiça Eleitoral que condenou o PL por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 e determinou que quatro deputados estaduais eleitos para o Ceará perdessem seus mandatos.

  • Redução de verba para negros:

Reduz os recursos para candidatos negros nas campanhas eleitorais para, no mínimo, 20% dos fundos eleitoral e partidário para campanha. A medida contraria entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram que a verba para negros deve seguir proporcionalmente o número de candidatos. Por exemplo, no ano passado, pouco mais de 50% dos candidatos se autodeclararam negros – portanto, este é o percentual que deveria ter sido repassado pelas siglas.

  • Reserva de cadeiras:

A partir de 2026, reserva 20% das cadeiras para as mulheres em eleições proporcionais, isto é, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores do país. No ano que vem, está prevista uma regra de transição, de 15%.

  • Brecha para candidaturas apenas de homens:

Acaba com a obrigatoriedade de preenchimento de 30% das cotas de candidatas mulheres. Pela regra proposta, o partido deve reservar as vagas “sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento”.

Fonte: g1