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terça-feira, 13 de outubro, 2026

Campanha de Lula registra canal ‘Exército do Lula’ na Justiça Eleitoral após decisão do TSE

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, formalizou nesta terça-feira (13) o registro do canal ‘Exército do Lula’, do aplicativo WhatsApp, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa ocorreu logo após o presidente da corte, ministro Kássio Nunes Marques, condicionar a permanência do canal online à sua regularização junto à Justiça Eleitoral.

O canal, que já conta com mais de 4 milhões de seguidores, teve seu registro efetuado pela coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula. A coligação ressaltou que o procedimento atende à decisão de Nunes Marques, mas salientou que isso não implica na assunção da administração do canal pela campanha do presidente.

O registro de canais de comunicação com o eleitor é uma exigência para campanhas oficiais. O ‘Exército do Lula’, no entanto, é gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG). Em sua decisão, Nunes Marques determinou que, mesmo após o registro, o canal só poderá retomar suas publicações após 48 horas, conforme prazo estabelecido para canais oficiais de campanha.

Esta foi a segunda vez que o presidente do TSE determinou a retirada do ar do canal, citando a falta de registro como motivo principal. A decisão foi tomada em um processo administrativo, sem necessidade de deliberação do plenário da Corte Eleitoral. Em declarações à imprensa, André Janones afirmou que todas as determinações judiciais serão cumpridas.

O canal ‘Exército do Lula’ tem sido objeto de disputas judiciais recentes. Anteriormente, Nunes Marques havia determinado a suspensão total do canal, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), argumentando que o espaço seria utilizado para disseminar informações falsas contra o adversário. Contudo, uma análise técnica do TSE não encontrou evidências de desinformação no canal.

A decisão de suspensão foi posteriormente revertida pelo corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que argumentou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em processo administrativo, visto que o caso já tramitava em um processo judicial regular sob sua relatoria. Ao reavaliar o caso, contudo, o presidente do TSE reafirmou a suspensão, considerando a falta de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral como motivo suficiente.