
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, no dia 26 de janeiro, acordo de leniência com a empresa Bonasa Alimentos Ltda., com base nos dispositivos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no valor de R$ 631.799,74. A companhia, sediada no Distrito Federal, é especializada na produção de proteína animal.
Os fatos tratados no acordo ocorreram entre os anos de 2013 e 2017 e envolveram o pagamento de vantagens indevidas a fiscais agropecuários vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em Tocantins. O caso foi investigado nas Operações Lucas e Vegas, que apuraram o envolvimento de empresas de processamento de alimentos.
A Bonasa cooperou com as investigações objeto do acordo, fornecendo informações e documentos que contribuíram para o esclarecimento dos fatos e para o adequado processamento dos agentes públicos envolvidos nos ilícitos.
Durante as negociações do acordo, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pela empresa, que inclui a um Código de Ética e Conduta, políticas de compliance, definição de procedimentos e controles internos. Como resultado, além do pagamento de multa, a empresa se comprometeu a atualizar e aperfeiçoar as políticas de governança e compliance, fortalecendo mecanismos de controle e fiscalização.
Avanços
A CGU e a AGU assinaram, desde 2017, 36 acordos com empresas investigadas por prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e na Lei de Licitações (nº 8.666/1993). O retorno aos cofres públicos é de mais de R$ 20 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, R$ 10,8 bilhões.
Além do impacto financeiro, os acordos têm gerado mudanças estruturantes no setor privado. As empresas signatárias assumem compromissos formais de implementar e aprimorar programas robustos de integridade, mecanismos de controle interno e práticas de conformidade, promovendo uma verdadeira mudança na cultura organizacional. Outro ganho relevante é o incentivo à colaboração empresarial com o Estado, por meio do compartilhamento de informações e provas que contribuem para investigações em curso e para a responsabilização de outros envolvidos em esquemas ilícitos.
Para mais informações sobre acordos de leniência e seus impactos, a CGU disponibiliza uma seção dedicada no portal.
Fonte: Controladoria-Geral da União
