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domingo, 18 de outubro, 2026

Com Mochi quase na presidência, briga será grande pelo cofre da Assembleia

12/11/2014 10h30

Cabe ao primeiro secretário cuidar do cofre da Assembleia, ordenando despesas e até assinando cheques.

Midiamax

Ainda faltam mais de dois meses para a sessão que escolherá o novo presidente, mas o deputado Junior Mochi (PMDB) costura, praticamente sozinho, o nome dele para a presidência da Assembleia Legislativa. O deputado já avisou o governador eleito, Reinaldo Azambuja (PSDB), que disputará o cargo, e conversa com outros deputados.

Até o momento, nenhum deputado começou este trabalho de convencimento de Mochi, que tem o apoio de pelo menos nove deputados , somando o PMDB, PTdoB, PEN e PSB. Com este número, bastam apenas mais quatro deputados para ele chegar a cadeira a ser deixada por Jerson Domingos (PMDB).

Mochi leva vantagem por que pode chegar à presidência por três vias: com apoio da base de Azambuja, DEM e PSDB (cinco deputados); PT (quatro deputados), ou com uma possível aliança entre PDT e PR, que juntos têm cinco deputados.

Neste jogo, onde três cenários podem definir a chapa, a disputa maior fica pelo cofre da Assembleia e considerado por muitos o segundo cargo mais importante, a primeira secretaria. Cabe ao primeiro secretário cuidar do cofre da Assembleia, ordenando despesas e até assinando cheques.

O deputado Junior Mochi já conversou até com a bancada do PT, que não descarta a possibilidade de compor. O deputado Pedro Kemp (PT) explicou que é mais fácil compor com o PMDB do que com alguém apoiado por Azambuja.

Outra hipótese

Os candidatos não precisam, necessariamente, ocupar a vaga na chapa de Junior Mochi, uma vez que também são permitidas candidaturas avulsas. Será considerada eleita, em primeira votação, a chapa ou o candidato individual ou avulso, que alcançar a maioria absoluta.

O candidato que não obtiver, na primeira votação, maioria absoluta, deverá submeter-se a nova votação, considerando-se eleito se alcançar maioria simples. Não alcançada a maioria simples para determinado cargo, será aberto novo prazo para inscrições, que não poderá ser superior a quarenta e oito horas, devendo a eleição para aquele cargo, ocorrer no prazo de até setenta e duas horas, contados da data do pleito em que não foi alcançada a votação mínima. Em caso de empate, a vaga fica com o deputado mais idoso.