15/06/2016 06h10
Segundo o relator, Cunha é o dono de pelo menos quatro contas na Suíça: Köpek; Triumph SP, Orion SP e Netherton
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou hoje o pedido de cassação do mandato do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 11 votos a nove, os deputados acataram o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que afirma que Cunha quebrou o decoro ao mentir sobre ter contas no exterior durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
Segundo o relator, Cunha é o dono de pelo menos quatro contas na Suíça: Köpek; Triumph SP, Orion SP e Netherton. Ao pedir a cassação de Cunha, Rogério disse que as contas são verdadeiros “laranjas de luxo”. “Estamos diante do maior escândalo que este colegiado já julgou, não se trata apenas de omissão, de mentira, mas de uma trama para mascarar a evasão de divisas, a fraude fiscal”, disse Rogério. “Estamos diante de uma fraude, de uma simulação de empresas de papel, de laranjas de luxo criadas para esconder a existência de contas no exterior”, acrescentou.
Cunha nega a propriedade das contas, mas admitiu ter o usufruto de ativos geridos por trustes estrangeiros.
O processo de Cunha no Conselho de Ética é considerado o mais longo no colegiado e foi marcado por inúmeras manobras que protelaram a decisão dessa terça-feira. A representação contra Cunha foi entregue pelo PSOL e Rede à Mesa Diretora da Câmara, no dia 13 de outubro de 2015. A Mesa, comandada por Cunha, levou o prazo máximo de 14 dias para realizar a tarefa de numerar a representação e enviá-la ao Conselho de Ética, o que retardou o início dos trabalhos do colegiado. O processo só foi instaurado quase um mês depois da representação, em 3 de novembro de 2015.
Agora o processo contra Cunha precisa ser analisado em plenário. Para que Cunha tenha o mandato cassado, é preciso pelo menos 257 votos, a maioria absoluta dos 513 deputados.
A Justiça Federal em Curitiba determinou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Ne mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.
A decisão foi baseada no pedido feito na segunda-feira (13) força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas
O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.
Em nota, Cunha disse que apresentou recurso ao Supremo. “Com relação à absurda ação de improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já ingressei no STF com a Reclamação 24.370 e aguardo decisão da liminar solicitada. Quanto à ação de hoje do juízo da Vara Civil de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão”, disse a nota.
fonte: Agência Brasil




