Contemplados em editais da Lei Aldir Blanc receberão cachê de R$ 16 mil para apresentação virtual


A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) divulgou a portaria n. º 20/2021, que autoriza os 809 artistas premiados nos editais emergenciais da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n. º 14.017/2020), inciso III, a receberem cachê de R$ 16.860,00 em troca de apresentação virtual em uma das seguintes modalidades: oficina, palestra, apresentação artística, podcast ou produção audiovisual (curta-metragem ou videoclipe). Os interessados devem encaminhar proposta até o dia 25, no link referente ao segmento cultural de apresentação. (veja lista abaixo)

Após a inscrição, o artista deverá aguardar no e-mail fornecido, comunicado autorizando a realização da proposta. Com a confirmação pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, a seguinte documentação deverá ser encaminhada até o dia 23 de maio: Link contendo a apresentação on-line; Nota fiscal da apresentação on-line ou a opção da emissão de recibo emitido pela FCMS; Contratos dos serviços prestados dos trabalhadores da cultura; Contratos de serviços de infraestrutura, se houver e Comprovações da veiculação da apresentação on-line, se for o caso.

Conforme o diretor-presidente da FCMS, Gustavo de Arruda Castelo,  o pagamento do cachê será efetuado após a análise e aprovações da documentação entregue pelo artista. “Demos início à segunda fase da execução da Lei Aldir Blanc. Por meio dessa portaria publicada hoje, os contemplados que manifestarem interesse em receber o cachê de R$ 16.860,00 poderão se orientar sobre informações como o prazo para a entrega do projeto. Foram várias etapas burocráticas, legais e fiscais, para a realização dessa portaria que beneficiará 809 artistas sul-mato-grossenses”, disse ele.

Medida Provisória

Como forma de utilizar o saldo da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso do Sul, que corresponde ao valor de R$ 16.555.812.38, a Fundação de Cultura publicou no início de janeiro, alteração do decreto 15.523, autorizando o uso deste valor em pagamento de cachê, aos trabalhadores da cultura já selecionados nos 21 editais da lei, inciso III. Para isto, os 812 contemplados (678 titulares e 156 suplentes) deverão manifestar interesse em realizar apresentações presenciais.
A possibilidade de utilização desse recurso tornou-se possível graças à Medida Provisória 1.019/20, publicada pela União em 29 de dezembro de 2020. Com ela, ficou permitido o uso do saldo remanescente dos valores advindos da Lei Aldir Blanc, desde que os mesmos estivessem empenhados até o dia 31 de dezembro de 2020, com indicação do beneficiário e valor a ser executado.
Devido às obrigatoriedades impostas pela Medida Provisória e para que o recurso não fosse devolvido à União, a alternativa encontrada pela equipe da Fundação de Cultura de MS foi o pagamento em forma de cachê em troca de apresentação online.
“Esta foi a forma mais rápida e mais justa de utilizarmos o recurso da lei Aldir Blanc aqui no Estado, ou seja, contemplando os selecionados nos editais. Aos artistas que se interessarem neste novo benefício, em fazer as apresentações presenciais, verifiquem as informações na Portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado”, declarou o diretor-presidente da FCMS.

Links para inscrição:
1. Artesanato: https://forms.gle/ojAPFZV5Vju8jH4C7
2. Design e Moda: https://forms.gle/ojAPFZV5Vju8jH4C7
3. Música: https://forms.gle/ZU9LU2zx8683eGZeA
4. Teatro: https://forms.gle/gYn2gGL6M9GTzSQ66
5. Dança: https://forms.gle/UMF5DFAxqMJksSbe9
6. Literatura: https://forms.gle/gGR5dqfeXE28uTgc8 ou http://bit.ly/literaturaturalabfcms2021
7. Patrimônio Cultural: https://forms.gle/zt8SgHYWBy2v7o1X8 ou http://bit.ly/patrimoniolabfcms2021
8. Circo: https://forms.gle/i6NdMGDR5bYTL1gD8
9. Audiovisual: https://forms.gle/iBhDyArxjqe3ficH8
10. Artes Visuais: https://forms.gle/7g7Chpy1xAgWUNn49
11. Cultura de Rua: https://forms.gle/kDxBZcC35AsPyqvH7
12. Área Técnica e Produção Cultural: https://forms.gle/bTHBmbyyAhkkCmm89

Tavane Ferraresi, FCMS

Fonte: Governo MS