O Ligue 180 ganha novas diretrizes para ampliar o acesso das mulheres à rede de proteção e fortalecer o atendimento especializado em todo o país. Publicado nesta quarta-feira (11/2) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.845 moderniza o funcionamento da Central de Atendimento à Mulher, reafirma seu caráter nacional e interfederativo e atualiza normas que estavam defasadas desde 2010 (Decreto nº 7.393/2010). A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
A principal inovação do novo texto é consolidar o papel do Ligue 180 como instrumento nacional de articulação da rede de proteção, com integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios e fortalecimento dos fluxos entre a Central e os serviços locais de atendimento às mulheres.
O decreto também incorpora a modernização dos canais de acesso, incluindo WhatsApp, atendimento em Libras, aplicativos e meios digitais — recursos hoje fundamentais para ampliar o alcance e garantir mais agilidade no atendimento.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a atualização do decreto representa um avanço estrutural na política de enfrentamento à violência. “Estamos fortalecendo o Ligue 180 como porta de entrada da rede de proteção. Ao modernizar o serviço e integrar estados e municípios, ampliamos o acesso das mulheres e garantimos atendimento especializado, humanizado e contínuo em todo o país”, afirmou.
A Central é coordenada pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (SENEV), responsável por articular a rede de atendimento e implementar políticas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.
Atualização após 20 anos
Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres. A atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço e às demandas atuais da política nacional.
Como ação estratégica integrada ao Programa Mulher Viver sem Violência, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, foi realizada a reestruturação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 com o objetivo de corrigir a unificação do canal ao Disque 100 – Disque Direitos Humanos, medida adotada na gestão anterior que havia comprometido o atendimento especializado às mulheres.
Foram ampliados os canais de acesso, incluindo atendimento via WhatsApp e em Libras, além da disponibilização de painéis públicos de dados e ferramentas de monitoramento da rede. As melhorias implementadas contribuíram para ampliar o alcance dos serviços e fortalecer a qualidade do atendimento prestado às mulheres em situação de violência.
Em 2025, o Ligue 180 superou 1 milhão de atendimentos, com média de 425 denúncias de violência contra mulheres por dia, indicando ampliação do acesso aos canais de proteção e qualificação do atendimento.
24 horas por dia, todos os dias
A Central pode ser acionada por ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, além de aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. O número 180 e os demais canais funcionam vinte e 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados.
Os entes federativos podem aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 por meio de Acordos de Cooperação Técnica que assegurem interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Atualmente, 16 estados já assinaram os acordos e outros oito estão em tratativas, ampliando a integração da rede em todo o país.
Atribuições
O Decreto nº 12.845 também atualiza as atribuições da Central. Após registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres, o Ligue 180 deverá direcionar as usuárias à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação interfederativa, e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal.
A Central também atuará na disseminação de informações sobre políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, produzirá base de dados estatísticos para subsidiar o sistema nacional de informações e contribuirá para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios por meio de campanhas, mobilização social e ações educativas.
O serviço assegura atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e a outras vulnerabilidades.
Enfrentamento ao feminicídio
O Ligue 180 integra o eixo de prevenção secundária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto nº 11.640/2023, que organiza ações permanentes de enfrentamento à violência letal contra mulheres e meninas. A iniciativa tem como foco a articulação da rede de atendimento, a qualificação dos fluxos institucionais e o fortalecimento da cooperação interfederativa.
Lançado em 4 de fevereiro, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, instituído pelo Decreto nº 12.839/2026, amplia esse compromisso ao envolver os Três Poderes da República em uma atuação coordenada e permanente. A iniciativa estabelece medidas para acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer a responsabilização dos agressores e consolidar o enfrentamento ao feminicídio como prioridade nacional.
Fonte: Ministério das Mulheres

