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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Desembargador analisa crescente judicialização das questões previdenciárias no Brasil


No segundo artigo do mês da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz faz uma análise do aumento da judicialização das questões previdenciárias, chamando atenção para a tendência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em negar direitos aos trabalhadores. 

Segundo o autor, a busca pelos benefícios por incapacidade, temporários ou definitivos, têm sido fonte constante de conflitos entre a autarquia e os segurados, que se sentindo mal avaliados pelos peritos do INSS, acabam por judicializar a questão, o que acaba por promover “uma patológica inversão dos papéis funcionais do INSS e do Poder Judiciário”. 

Brum Vaz traz dados extraídos de estatísticas recentes do Conselho Nacional de Justiça, apontando que diariamente, em média, são ajuizados 7 mil processos previdenciários no país. Neste ensaio, o desembargador reflete sobre as causas do volume de ações e os limites e possibilidades do Judiciário. 

Para o magistrado, além da necessidade de investimentos em políticas públicas sociais pelo Estado, “a solução para a redução da judicialização ou desjudicialização dos conflitos sobre questões de fato passa pela otimização das perícias administrativas”. Ele ressalta que muito do que é relatado pelos peritos administrativos acaba não se confirmando pelos peritos judiciais. 

“Os médicos peritos federais, que prestam serviços nos processos administrativos elaborando laudos sobre a incapacidade para o trabalho, precisam despir-se dos seus preconceitos e, honrando a fé dos seus graus, dedicarem-se ao trabalho pericial de forma isenta e imparcial”, sublinha Brum Vaz. 

“A perícia médica não é uma simples consulta, mas uma análise da eventual morbidade no contexto laboral do segurado, a partir do conjunto indissociável das suas circunstâncias pessoais (idade e escolaridade), sociais (grau de inserção social), econômicas (condições financeiras) e laborais (ambiente de trabalho)”, enfatiza Brum Vaz.

Clique aqui para acessar o artigo na íntegra.

Fonte: TRF4