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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Dia da eleição: o que é crime e o que é permitido no seu voto

No dia da eleição, o eleitor se depara com uma série de restrições legais que visam garantir a lisura do processo democrático. Práticas comuns durante o período de campanha eleitoral, como a distribuição de material de propaganda e o pedido explícito de votos, tornam-se proibidas assim que a votação se inicia. A violação dessas normas pode configurar o crime de boca de urna.

A boca de urna é definida pela legislação como qualquer tentativa de influenciar a decisão do eleitorado no dia da votação. Isso inclui convencer pessoas a votar em um candidato específico, partido, federação ou coligação. A proibição abrange desde a entrega de “santinhos” até a formação de grupos organizados para promover candidaturas, passando por comícios, carreatas e o uso de equipamentos de som para propaganda.

A lei também veda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando materiais de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o encerramento da votação. Contudo, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Dessa forma, é possível comparecer às urnas portando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não configurem um ato coletivo.

No ambiente digital, a proibição se estende à publicação de novos conteúdos ou ao impulsionamento de posts por parte dos candidatos no dia da eleição. Conteúdos previamente publicados, no entanto, podem permanecer online.

As penalidades para quem comete o crime de boca de urna incluem detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa. As irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para download nas lojas Google Play e App Store, permitindo o envio de informações detalhadas e mídias para a análise das ocorrências.