Quando se está enfermo ou com um parente no hospital, muitas vezes a presença de um líder espiritual, trás aconchego e esperança ao doente e aos familiares.
O artigo 5º da Constituição de 1988 trata dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ele contém 79 incisos e quatro parágrafos que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos do país. Em seu inciso VII, assunto tratado neste artigo, há a garantia da assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.
Temos ainda a Lei n. 9.982/2000, que regulamenta as visitas para atendimentos religiosos em hospitais da rede pública ou privada e nos estabelecimentos prisionais civis e militares, conforme seu artigo 1º: Art. 1º. Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. (politize.com.br)
Mas no Hospital Regional de Ponta Porã, a reclamação é de que as visitas religiosas vem sendo impedidas de acontecer, sendo que a justificativa apresentada é de que “as regras internas” do hospital se sobrepõem à lei federal que assegura esse direito.
Uma advogada se manifestou dizendo: “É inadmissível que uma instituição pública, que deveria zelar pelo bem-estar integral dos pacientes, ignore a legislação vigente e restrinja um direito fundamental garantido pela Constituição e por lei federal. O acesso à assistência espiritual não é favor, é direito! “
Infelizmente, ao que parece, normas internas estão sendo usadas para violar direitos fundamentais, que é a liberdade religiosa de cada paciente.
NOTA DO HOSPITAL REGIONAL DE PONTA PORÃ
O Hospital Regional de Ponta Porã informa que as visitas religiosas são realizadas diariamente.
O protocolo estabelecido prevê a identificação do visitante na recepção social e o preenchimento de um formulário com os dados do paciente. Todo o acesso ao leito é obrigatoriamente acompanhado por um assistente social da unidade.
O hospital reitera que todas as visitas são devidamente registradas, portanto, a informação não procede.
Matéria editada dia 23/04/2026 para acréscimo de informações

