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domingo, 4 de outubro, 2026

Eleições: celular e equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine de votação

No dia das eleições, os eleitores devem estar atentos às regras que determinam o que pode ou não ser levado para a cabine de votação. Equipamentos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes são expressamente proibidos para garantir o sigilo do voto.

Embora o celular possa ser utilizado para apresentar o e-Título ou outros documentos digitais para identificação na seção eleitoral, o aparelho deve ser desligado antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica. A orientação é que o celular seja entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda e devolução após o término da votação. O objetivo principal dessa restrição é coibir qualquer tentativa de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto, preservando a integridade do processo eleitoral.

Para auxiliar os eleitores a não esquecerem os números de seus candidatos, o uso de uma ‘colinha’ em papel é permitido. Essa prática visa agilizar o processo de votação, especialmente em anos com múltiplos cargos em disputa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece modelos de ‘colinha’ em seu site oficial, que podem ser impressos e preenchidos com os números dos candidatos escolhidos.

É importante ressaltar que as normas de votação não restringem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses recursos podem ser utilizados livremente, desde que não possuam a capacidade de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre o voto.